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Fernando Collor no plenário do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (31), determinou a dosimetria da pena do ex-presidente Fernando Collor em oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Fachin, como relator, propôs a pena de 33 anos pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização passiva. O terceiro crime foi alvo da contestação feita por ministros e teve a penalização anulada por prescrição - ou seja, esgotou-se o prazo para punir o delito. Mas Collor foi condenado pelos dois primeiros.
Os 8 anos e dez meses de reclusão se formaram em:
- Corrupção passiva - quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
- Lavagem de dinheiro - quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
- Associação criminosa - pena seria de dois anos, mas foi extinta em razão da prescrição
- Pena de 8 anos e 6 meses: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
- Pena de 8 anos e 10 meses: Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
- Pena de 15 anos e 4 meses: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.