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Congresso em Foco
8/2/2006 | Atualizado 9/2/2006 às 6:22
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem uma proposta que reserva cotas nas universidades federais para afrodescendentes, índios e estudantes egressos de escolas públicas. De acordo com o projeto, metade das vagas nas universidades públicas federais será reservada a estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. O restante continua a ser preenchido pelos sistemas tradicionais de seleção.
Essas vagas serão distribuídas, por curso e turno, entre negros, pardos, índios e brancos, a partir dos dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em cada estado. Ou seja, será destinado um percentual maior de vagas aos estudantes negros na Bahia e no Maranhão do que na região Sul, onde é menor a população de afrodescendentes. O modelo proposto vai levar em conta principalmente a média aritmética das notas obtidas pelo aluno ao longo do ensino médio.
"Com a reserva para o aluno egresso da escola pública, a cota já se cumpre, porque os descendentes de negros e índios estão quase todos nas escolas públicas", comemora a deputada Iara Bernardi (PT-SP), relatora da proposta na CCJ.
As universidades terão o prazo de quatro anos para se adaptarem às regras, implementando, no mínimo, 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano. Caso sejam aprovadas ainda este ano pelos senadores, as mudanças poderão entrar em vigor já no primeiro processo seletivo de 2007.
"A tendência é que o Senado aprove, de forma célere e pacífica, a proposta. E sem mudanças, de preferência, para que o projeto não retorne à Câmara", diz o deputado Carlos Abicalil (PT-MT), relator da proposta na Comissão de Educação e Cultura. O petista é responsável pelo substitutivo elaborado a partir dos projetos de lei 3627/04, do Executivo, e 73/99, da deputada Nice Lobão (PFL-MA).
Por tramitar em caráter terminativo, o projeto segue agora diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara. A proposta prevê, ainda, a mesma regra para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção, 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas e preencher esse percentual conforme o último censo do IBGE.
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