Não foi votado hoje o projeto de lei 1.135/91, que deixa de considerar crime a prática do aborto - embora ele estivesse previsto na pauta da Comissão de Seguridade Social da Câmara. A reunião da comissão foi cancelada por falta de quórum. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que presidia os trabalhos, aguardou o limite regimental de uma hora, mas não alcançou o número mínimo de 17 deputados para abrir a reunião. A votação foi adiada para a reunião de amanhã, marcada para as 9h30.
Um grupo de cerca de 40 religiosos chegou a fazer uma manifestação na porta do Congresso Nacional contra o substitutivo da relatora, deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Os manifestantes espalharam faixas pelos corredores do Congresso com dizeres como: "Todo abortamento provocado é um assassinato" e "Vida sim, aborto não".
Os deputados compareceram ao plenário designado para a reunião, mas não assinaram a lista de presença. Segundo a relatora, muitos deputados também não chegaram a Brasília por problemas de vôo. Houve ainda troca de acusações entre a parlamentar e o deputado Bassuma (PT-BA). Enquanto a relatora responsabilizava os adversários do projeto pela antecipação do exame da matéria para hoje, Bassuma rebatia que eram os deputados favoráveis que desejavam esvaziar seminário marcado para amanhã, sobre o direito à vida.
O substitutivo de
Jandira Feghali retira do Código Penal os artigos 124 e 126, que estabelecem punição para o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Também exclui o artigo 127, que trata da forma qualificada de aborto (casos em que a gestante sofre lesão corporal grave ou morre em decorrência dessas lesões); e o artigo 128, que se refere aos casos em que o aborto não é punido (gravidez resultante de estupro ou em que a mulher corra risco de vida). O projeto original foi apresentado pelos ex-deputados Sandra Starling e Eduardo Jorge.
A relatora esclareceu que lei complementar ou portaria do Poder Executivo deverão regulamentar o prazo em que será possível fazer o aborto.
Jandira Feghali retirou do projeto dispositivos que garantiam a toda mulher optar pelo aborto até a 12ª semana de gestação, sem precisar justificar o motivo, e até a 20ª semana, se a gravidez resultar de estupro.