Mais uma vez, frustrou-se a tentativa de acordo entre líderes partidários da Câmara e do Senado, reunidos hoje de manhã, para acertar a inclusão de parte do conteúdo da Medida Provisória 252/05, a MP do Bem, na MP 255/05, que regulamenta a tributação dos planos de previdência complementar. A MP do Bem perdeu a validade na semana passada, antes de ter a votação concluída na Câmara. A MP 255/05 foi aprovada na Câmara, no último dia 4, e é o primeiro item da pauta do Senado para a próxima terça-feira.
O líder do PSDB na Câmara, deputado Alberto Goldman (SP), afirmou que a oposição aceita incluir todos os pontos da MP do Bem na MP 255/05, com exceção das ações de pequeno valor. Diante do impasse, o líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES), defendeu a inclusão, na MP 255/05, dos pontos de consenso entre os líderes, com o governo estabelecendo o teto de renúncia fiscal e abrindo mão do adiamento do pagamento das ações de pequeno valor. Não foi marcada nova reunião de líderes, mas o relator da matéria, senador Amir Lando (PMDB-RO), mostrou-se otimista sobre um entendimento a qualquer momento.
Os parlamentares negociam, pelo menos, três pontos de inclusão da MP do Bem: 1) a prorrogação do prazo de pagamento de ações de pequeno valor (até 60 salários mínimos) contra a União em curso nos juizados especiais; 2) a ampliação do teto de faturamento para enquadrar as empresas no Simples; 3) e a definição da taxa para a correção das dívidas de prefeituras com a Previdência Social.
A principal divergência é quanto ao pagamento das condenações da União nos juizados especiais, onde tramitam causas de até R$ 18 mil. Hoje, essas condenações têm de ser pagas em até 60 dias. O governo quer pagar esses títulos só no ano seguinte ao da sentença, para incluir os débitos no orçamento. Parlamentares da oposição e parte da base aliada sustentam que a proposta prejudica, principalmente, os aposentados vitoriosos em ações contra o INSS. Esse desentendimento impediu a votação da MP do Bem na Câmara, no último dia 11 de outubro, e motivou a extinção da medida por decurso de prazo.