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Energia limpa
1/12/2025 8:00
A recente publicação da Lei 15.269, advinda da conversão da Medida Provisória 1304, trouxe consigo uma série de vetos presidenciais que, na percepção geral do setor elétrico, penalizaram duramente as fontes de energia renovável, em particular a geração eólica e solar. Este cenário é duplamente preocupante, visto que o Nordeste brasileiro, detentor dos maiores potenciais de geração renovável do país, figura como o grande perdedor, projetando perdas significativas de investimentos e desenvolvimento regional.
Os dois vetos que mais causaram alarme e definem o revés do setor renovável tratam da adicionalidade na autoprodução (veto ao §8º do Art. 16-B da Lei 9.074/1995) e do ressarcimento por cortes de Geração - Curtailment (veto ao Art. 1º-A da Lei 10.848/2004).
A desvirtuação da autoprodução e o custo do "fim da adicionalidade"
O veto à exigência de adicionalidade na autoprodução representa um profundo contrassenso conceitual. O incentivo principal concedido ao autoprodutor - a isenção de vários encargos - sempre esteve ancorado na contrapartida de novos investimentos em geração. A ideia era estimular a expansão da matriz energética. Ao permitir que geradores existentes ("energia velha") adiram ao regime de autoprodução, o governo rompe unilateralmente essa lógica de incentivo/contrapartida, que vigorava há décadas, sob o pretexto de um momento de alegada "sobra de energia".
As consequências desse veto são severas e desiguais:
O curtailment e o risco para investimentos renováveis
Já o veto ao Art. 1º-A da Lei 10.848/2004, que tratava do ressarcimento dos cortes de geração (curtailment), é o segundo golpe contra as renováveis. Este artigo buscava endereçar o passivo existente e estabelecer regras claras para o futuro, garantindo o ressarcimento aos geradores por cortes causados por motivos externos não gerenciáveis, como restrições da rede de transmissão, e excluía a sobreoferta de energia, que é o caso de não haver consumo para que se aloque a energia.
O trecho vetado, ironicamente, tinha a virtude de evitar o subsídio cruzado dos consumidores regulados (pequenos) para os consumidores livres (grandes). Com o veto e a manutenção do texto do art. 1º-B, o passivo existente de curtailment acabará sendo pago pelos consumidores regulados (pequenos e residenciais) em benefício dos grandes consumidores do mercado livre.
Os argumentos para o veto, baseados na suposta proteção ao consumidor contra aumentos tarifários, carecem de substância quando analisados em números:
Conclusão: um tiro no pé da transição energética
O pequeno valor que o governo pensou estar "economizando" para os consumidores, penalizando os geradores de energia renovável, pode ter um custo de oportunidade gigantesco para o país. Em última análise, a mensagem enviada ao mercado - nacional e internacional - é devastadora: o Brasil demonstra que não valoriza sua indústria renovável, que ignora as regras estabelecidas e que compromete a segurança regulatória, criando um ambiente de alto risco e desinteresse para investimentos essenciais em energia limpa.
Este cenário não apenas pulveriza a indústria nacional de energias limpas e joga fora o esforço de décadas para criar uma indústria brasileira do setor renovável, mas também afasta investimentos nacionais e estrangeiros em um momento em que o mundo inteiro corre na direção da transição energética e descarbonização. O veto ao ressarcimento por curtailment e a desvirtuação da adicionalidade na autoprodução são decisões que penalizam a previsibilidade regulatória e, consequentemente, a expansão de uma matriz energética limpa e estratégica para o futuro do Brasil.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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