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Transição energética
10/12/2025 16:00
As decisões do STF nas ADIs 7596 e 7617 consolidaram a constitucionalidade do RenovaBio, afastando alegações de insegurança jurídica e confirmando a correta alocação de responsabilidades regulatórias. O Supremo reconheceu que o programa possui fundamento legal claro, preserva a separação de competências entre órgãos setoriais e aplica o princípio do poluidor-pagador ao atribuir às distribuidoras, e não ao consumidor, o cumprimento das metas de descarbonização. É uma afirmação institucional relevante: a Corte validou integralmente o desenho regulatório, conferindo previsibilidade e segurança ao mercado de CBIOs.
Nos últimos anos, interpretações equivocadas sobre o RenovaBio buscaram superdimensionar seus custos, subestimar seus resultados e atribuir ao programa distorções que decorrem da própria estrutura concentradora do mercado de distribuição de combustíveis no Brasil. Mas o debate público só faz sentido se ancorado em evidências e dados oficiais de instituições como B3, ANP, MME, Embrapa, EPE e CNPE, que revelam um quadro distante das visões imprecisas que tentam descrever o programa.
O principal argumento contrário ao RenovaBio é o custo, mas seu impacto no preço final é mínimo. Em 2024, o cumprimento das metas representou entre R$ 0,03 e R$ 0,04 por litro, segundo a ANP. Os preços do CBIO também acompanharam o mercado e vêm caindo — cerca de R$ 45 em setembro, segundo a B3 —, o que resulta em efeito insignificante. Com liquidez, metas proporcionais às vendas de fósseis e um mercado estável, o programa não onera o consumidor, aplica corretamente o princípio do poluidor-pagador e ainda gera benefícios ambientais e renda adicional para investimentos em eficiência, tornando imprecisas as alegações de regressividade.
Vale destacar a relação custo-benefício do programa. Estudo do MME mostra que, para conceder aos biocombustíveis incentivo econômico equivalente ao do RenovaBio por via tributária, seria preciso impor à gasolina um impacto real seis vezes maior. Ao gerar receita líquida média de R$ 0,13 por litro ao produtor, o programa fomenta cadeias sem subsídios diretos e com eficiência fiscal.
Outra tese equivocada é a suposta concentração do mercado ou dependência de especuladores. Os dados da B3 mostram o contrário: até setembro de 2025, foram emitidos 28,35 milhões de CBIOs, e 44,81 milhões estavam disponíveis para cumprimento de metas, considerando estoques anteriores. Em 2024, 35,7 milhões de CBIOs foram aposentados, equivalentes a 92% da meta do CNPE. Entre 2020 e 2024, o mercado movimentou R$ 13,56 bilhões, com liquidez crescente e preços em queda — dinâmica incompatível com qualquer tese de manipulação ou concentração.
Também não procedem as dúvidas sobre os atributos ambientais do programa. Entre 2020 e 2024, o RenovaBio evitou mais de 154 milhões de toneladas de CO equivalente, conforme a RenovaCalc — metodologia de ciclo de vida desenvolvida pela Embrapa e reconhecida pela Agência Internacional de Energia como uma das mais robustas do mundo. Trata-se de um sistema baseado em dados públicos, rastreáveis e auditados por firmas independentes, o que assegura integridade e transparência. Não se trata de estimativas aproximadas, mas de resultados mensurados e verificados, que conferem ao programa caráter meritocrático: quanto menor a intensidade de carbono do processo produtivo, maior a nota de eficiência energética da usina.
A quarta vertente do debate é a previsibilidade regulatória. As metas decenais aprovadas pelo CNPE projetam redução de 11,37% na intensidade de carbono da matriz de combustíveis até 2034, em relação a 2018, oferecendo uma sinalização estável e de longo prazo para decisões de investimento. Esse horizonte, aliado a uma governança consolidada, tem sustentado a expansão de projetos em etanol, biodiesel e biometano. Além disso, a aposentadoria inicial de 181 mil CBIOs para as metas de 2025 reforça a aderência dos agentes regulados e a confiança no cumprimento das obrigações futuras.
Por fim, o RenovaBio já produz efeitos estruturantes. Entre 2019 e 2025, a capacidade de produção de etanol de milho no Brasil cresceu mais de 700% no hidratado e 630% no anidro, enquanto novas plantas passaram a gerar biogás e biometano a partir de resíduos da cana. No biodiesel, a elevação de B11 para B15 aumentará a demanda em 36%. Esses dados mostram que o RenovaBio, além de reduzir emissões, induz modernização tecnológica, expansão produtiva e competitividade internacional.
O RenovaBio não é isento de aperfeiçoamentos. Há espaço para revisar metas, reduzir custos de transação e reforçar a segurança contra fraudes. Mas essas melhorias já estão em discussão na ANP e no MME. O essencial permanece: o programa entrega redução real de emissões, sinalização econômica clara e alinhamento a padrões internacionais.
O STF apenas confirmou o que a experiência prática já comprovava: o Brasil tem, no RenovaBio, uma das políticas de descarbonização dos transportes mais consistentes, eficientes e transparentes do mundo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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