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Regulação econômica

O novo decreto do PAT e a guerra das empresas de vales-refeição

Decreto que limita taxas e rompe arranjos fechados desafia gigantes do setor e inaugura disputa direta pelo trabalhador.

Isac Costa

Isac Costa

2/3/2026 12:00

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O Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/1976, consolidou-se ao longo de quase cinco décadas como uma das principais políticas públicas de segurança alimentar no Brasil. Em 2026, alcança 22,1 milhões de trabalhadores em cerca de 327 mil empresas, formando um mercado bilionário.

Por muitos anos, esse setor permaneceu concentrado nas mãos de três grandes operadoras (Ticket, VR e Pluxee), responsáveis por mais de 80% do mercado. Esse equilíbrio começou a ser rompido com a Lei nº 14.442/2022 e, sobretudo, com o Decreto nº 12.712/2025, concebidos para alterar a lógica competitiva dos benefícios de alimentação.

A justificativa central das mudanças é a de que o modelo anterior, baseado em arranjos fechados, distorcia a concorrência e repassava custos excessivos aos estabelecimentos comerciais, com efeitos indiretos sobre os próprios trabalhadores. O novo regime aposta em arranjos abertos, interoperabilidade plena e portabilidade do benefício como instrumentos para ampliar a concorrência e reduzir custos de transação no setor.

Um arranjo aberto significa que qualquer máquina de cartão deve aceitar qualquer bandeira de vale-alimentação, eliminando a prática de credenciamento exclusivo (e rede de atendimento limitada).

O decreto também veda práticas comerciais centrais ao modelo das grandes operadoras, em especial o "rebate" (taxa negativa) e a oferta de benefícios indiretos desvinculados da saúde alimentar. O rebate consistia na concessão de descontos à empresa contratante, compensados por taxas elevadas cobradas dos estabelecimentos comerciais, transferindo ao setor de alimentação o custo da fidelização de grandes contas corporativas.

O novo regime passa ainda a limitar as taxas de intercâmbio a 2% e o MDR a 3,6%, patamares muito inferiores aos percentuais que chegavam a 10% no modelo anterior. A isso se soma a redução do prazo de liquidação financeira para até 15 dias corridos, eliminando o ganho associado ao "float" financeiro decorrente da retenção prolongada dos recursos.

O efeito combinado dessas medidas ajuda a explicar a reação das incumbentes. Sem rebates, benefícios indiretos, margens elevadas e receitas financeiras ligadas à liquidação tardia, as grandes operadoras perdem seus principais instrumentos de fidelização e veem seu modelo econômico significativamente comprimido.

Em contraste, empresas entrantes como Flash, Caju, iFood Benefícios e Swile enxergam no decreto a eliminação das barreiras que limitavam seu crescimento. Em um ambiente de interoperabilidade plena e portabilidade gratuita, apostam na conquista de mercado por meio de soluções digitais superiores, integração com plataformas de delivery e benefícios adicionais permitidos pela lei.

Governo aposta em arranjos abertos para reduzir custos e ampliar competição, enquanto operadoras reagem no Judiciário.

Governo aposta em arranjos abertos para reduzir custos e ampliar competição, enquanto operadoras reagem no Judiciário.Freepik

A portabilidade tende a alterar o eixo competitivo do setor ao permitir que o trabalhador escolha livremente sua operadora, deslocando o foco de um mercado predominantemente B2B para uma lógica também B2C, baseada no marketing direto ao beneficiário.

A resposta das incumbentes veio na forma de uma ofensiva judicial coordenada, com liminares que suspenderam total ou parcialmente a aplicação do decreto. O argumento central é o de que o Poder Executivo extrapolou seu poder regulamentar, ao intervir na economia do setor sem autorização legal explícita para tabelar taxas ou impor novos prazos de liquidação, abrindo um debate sobre os limites da delegação legislativa em matéria econômica.

As decisões favoráveis às operadoras ressaltam ainda a afronta à livre iniciativa e à autonomia contratual, diante da imposição de um modelo único de negócios. A Ticket alegou que a interoperabilidade plena exige uma reengenharia tecnológica incompatível com os prazos fixados, expondo as empresas a sanções por obrigações tecnicamente inexequíveis. A ABBT reforçou esse ponto ao destacar a ausência de Análise de Impacto Regulatório prévia, requisito legal cuja falta comprometeria a legitimidade técnica do decreto.

Na visão do governo, a defesa do novo regime passa pela criação de uma estrutura institucional própria de governança. O Comitê Gestor Interministerial do PAT, integrado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda, assume funções que extrapolam a fiscalização formal, incluindo a definição de parâmetros técnicos, do Custo Efetivo Total das operações e a possibilidade de ajuste dos limites máximos de taxas conforme a evolução do mercado. A flexibilidade regulatória é apresentada como condição para assegurar decisões técnicas ágeis em um setor marcado por rápidas transformações tecnológicas.

Um dos pontos mais sensíveis da controvérsia envolve o controle do uso indevido do benefício. A ABBT e as grandes operadoras defendem que os arranjos fechados ofereciam maior capacidade de fiscalização, permitindo coibir desvios de finalidade como a venda de produtos não alimentares ou a conversão do vale em dinheiro. Segundo esse argumento, o descredenciamento anual de milhares de estabelecimentos demonstra a eficácia dos mecanismos proprietários de controle, cuja perda poderia ampliar irregularidades.

O governo rebate afirmando que a fiscalização pode ser exercida de forma centralizada e padronizada pelo Comitê Gestor, sem necessidade de credenciamento exclusivo, e que as tecnologias atuais permitem rastreamento e auditoria eficazes mesmo em ambientes de arranjos abertos.

O desfecho da disputa regulatória segue em aberto e deve produzir efeitos duradouros sobre o mercado de benefícios. Uma derrota definitiva do governo pode resultar no envio de novo projeto de lei ao Congresso para explicitar as competências do Comitê Gestor, prolongando a incerteza jurídica e retardando a reorganização competitiva do setor.

Caso o decreto seja mantido, o foco se deslocará para a portabilidade do benefício. Com a definição e implementação das regras técnicas, iniciará uma disputa direta pelo trabalhador, deslocando o eixo das vendas corporativas para o marketing ao consumidor final. Essa transição tende a redesenhar o mercado e a testar a capacidade do Estado de conciliar proteção ao trabalhador, eficiência econômica e liberdade de mercado em um contexto de rápida inovação tecnológica.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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