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Reforma política
5/3/2026 13:00
Há uma premissa que caracteriza a democracia liberal, no modelo ocidental que o Brasil adota: a realização de eleições periódicas que assegurem a representação popular nos parlamentos e nos governos. Nesse modelo de democracia, os cidadãos têm o direito de votar livremente em seus candidatos e partidos, que, por sua vez, têm o direito de se comunicar direta ou indiretamente com os eleitores, para transmitir a eles suas ideias, posições, plataformas e programas.
A democracia, assim, assegura o direito do voto aos eleitores e o direito de comunicação aos partidos e candidatos. Bem informados, conhecendo quem são os postulantes e os partidos, e o que pensam e propõem - ou prometem -, os eleitores exercem o voto com mais conhecimento e consciência, e estarão, pelo menos em tese, mais bem representados no parlamento e no governo.
Essa é a teoria. Mas, como a teoria nem sempre condiz com a prática, há muitas distorções que, em diferentes graus, reduzem o exercício desses princípios mesmo em democracias liberais tradicionais e bem estabelecidas. Essas distorções são, em parte, causas da crise da democracia liberal, dos partidos e dos políticos em muitos países. O povo não se sente representado, vê os políticos como casta distante e não tem suas aspirações atendidas.
No Brasil há distorções na democracia que a comprometem. Costuma-se dizer que não há regime de governo ou sistema político e eleitoral perfeito, sempre haverá senões. O desafio é encontrar o mais próximo possível da perfeição, ou o menos imperfeito.
Um dos senões e distorções da democracia brasileira é o peso do poder econômico nas eleições, que se manifesta principalmente no custo elevado das campanhas eleitorais, quando candidatos e partidos com mais recursos financeiros levam clara vantagem. Um candidato com recursos de um grande partido (que recebe dinheiro público), ou de grandes empresários (que contribuem como pessoas físicas ou pelo caixa dois), poderá fazer uma campanha mais eficiente e eficaz do que o candidato de um pequeno partido e sem financiamento privado.
Outro senão é o poder dos dirigentes de partidos que não cultivam a democracia interna, e que decidem autoritariamente quem será candidato e que parcela dos fundos financeiros públicos que a legenda controla será destinada para a sua campanha. Colocar uma candidatura na dependência da autocracia interna de um partido cria uma barreira ao direito que o cidadão tem de se candidatar, e é um problema maior em países, como o Brasil, em que não são permitidas candidaturas independentes.
Um terceiro senão é a distância entre candidato e eleitor e, depois, entre o eleito e o eleitor, pois a grande dimensão das circunscrições eleitorais – um imenso país, com enormes estados e grandes cidades – dificulta a aproximação entre os candidatos e os eleitores e, depois, entre os eleitos e os cidadãos. Pesquisas têm mostrado que, pouco depois das eleições, a maioria dos eleitores não lembra em quem votou, especialmente para funções legislativas. São famosas as frases como "só aparece aqui quando há eleição", ou "só vem aqui de quatro em quatro anos".
Uma sociedade será mais forte e democrática se os eleitores conhecerem bem, e em todos os aspectos, os que se candidatam a representá-los e a governá-los: como vivem, como se comportam, qual a trajetória que cumpriram, que valores e princípios têm, o que pensam, o que defendem, o que propõem, o que prometem.
A sociedade é mais frágil e menos democrática se os eleitores votam com pouca ou sem informações, com base em apelos exclusivamente emocionais e propagandísticos, em meio a campanhas eleitorais dominadas por mentiras, notícias falsas e manipulações, pela forma substituindo o conteúdo, a estética superando a ética, priorizando o espetáculo em vez da informação, as dancinhas no lugar do discurso. A boa política é feita quando a campanha eleitoral obedece a princípios éticos e é baseada em conteúdo e informação, e não em pirotecnias reais ou virtuais produzidas para enganar o eleitor.
Isso não quer dizer que a forma com que o conteúdo é transmitido pelos diferentes canais não seja importante, que não se possa recorrer a mensagens com tom emocional e a técnicas de propaganda que atinjam positivamente o eleitor. O conteúdo, para ser assimilado, precisa estar na forma adequada ao meio que o transmite e ao público a que se destina.
A forma, porém, não é tudo. O eleitor tem o direito de saber em quem está votando, seja candidato ou partido. Após a eleição, tem de ter condições de acompanhar o trabalho dos eleitos e interagir com eles, como seus representantes.
As eleições serão mais democráticas se houver menos interferência do poder econômico e se os candidatos disputarem em igualdade de condições, não com enorme diferença de recursos disponíveis.
Algumas mudanças no sistema eleitoral contribuiriam para aperfeiçoar a democracia que temos, sem a ilusão de que bastariam, por si só, para termos campanhas eleitorais com mais conteúdo e menos espetáculo, e com o dinheiro tendo menos influência nos resultados.
Há anos que se fala em uma ampla e profunda reforma política no Brasil. Mas, por diversas razões, essa reforma nunca aconteceu. Houve mudanças pontuais na legislação eleitoral, algumas casuísticas e outras positivas - como a cláusula de barreira que vem reduzindo o número de partidos - e há no Congresso uma discussão sobre um novo Código Eleitoral. Mas, nada que efetivamente caracterize uma reforma política. Tem se falado em adotar um novo regime de governo, o chamado semipresidencialismo, como solução para as disfuncionalidades do presidencialismo nas circunstâncias atuais.
Mudanças no regime de governo e no sistema eleitoral deveriam ser um debate prioritário no país, para corrigir distorções, entre outras muitas situações que merecem ser revistas. Mas não pode ser um debate restrito aos meios políticos e a parlamentares, e sim aberto à sociedade. Afinal, é um tema que mexe com a estrutura política e define a amplitude da democracia no Brasil.
Sem entrar na discussão de outras distorções existentes em nosso sistema eleitoral, e no debate entre presidencialismo, parlamentarismo e suas versões "semi", há mudanças que, independentemente do regime de governo, certamente ajudariam a, pelo menos, minimizar os "senões" apontados, e que se interligam: a influência do poder econômico nas eleições, o alto custo das campanhas eleitorais, a ausência de democracia interna nos partidos e a distância entre o candidato e o eleito e seu eleitor.
Essas mudanças reduziriam substancialmente os custos das campanhas eleitorais, possibilitando que os recursos financeiros disponíveis sejam investidos no mais importante: a comunicação entre candidatos e eleitores e a informação que possibilitará, aos que votam, um maior conhecimento sobre os que postulam sua escolha.
Quanto mais comunicação entre candidato e eleitor, quanto mais informação sobre o candidato chegar ao eleitor, melhor será a representação popular e a democracia.
Um sistema para as eleições legislativas que reduziria substancialmente os "senões" e pode se adaptar ao presidencialismo, ao parlamentarismo e aos "semi", é o que se convencionou chamar incorretamente de voto distrital misto, modelo aplicado na Alemanha. Não é uma eleição apenas distrital, mas a combinação de dois votos dados pelo eleitor: o primeiro voto é em um candidato a deputado no distrito eleitoral; o segundo voto é em uma lista partidária fechada, que resulta na composição proporcional do parlamento, de acordo com a votação obtida por cada partido.
Nesse sistema, a metade dos deputados federais é eleita pelo primeiro voto, o distrital, e a outra metade pelo segundo voto, dado a um partido. Cada unidade da Federação é dividida em distritos, mais ou menos equivalentes em número de eleitores, e cada partido apresenta, no distrito, um candidato para a cadeira de deputado em disputa. O eleito é o mais votado, em eleição, portanto, majoritária.
O segundo voto é dado a um partido, não a um candidato individualmente. Cada partido apresenta uma lista fechada de candidatos na unidade da Federação e a votação que essa lista recebe define o número de deputados que cada legenda terá na Câmara. Nessa composição proporcional entram primeiro os eleitos pelo voto distrital. Depois, completa-se a bancada com os integrantes da lista partidária, pela ordem dos nomes.
Exemplificando: no estado X, o partido Y terá direito a oito cadeiras, pela proporcionalidade obtida nos votos dados a sua lista; na eleição por distritos, esse partido Y elegeu cinco candidatos. Da lista partidária, então, serão considerados eleitos os três primeiros nomes. A bancada terá cinco eleitos pelo voto no distrito e três na lista partidária. Mas, vamos supor que só no voto distrital, esse mesmo partido Y tenha elegido oito deputados. Aí, não entra nenhum da lista – o voto dado no partido serviu apenas para definir a proporcionalidade. Se forem nove eleitos no voto distrital para uma bancada de oito, haverá um deputado extra – novidade que não consta de nossa atual legislação, pois aqui o número de deputados é fixo.
Esse sistema comporta variações e pode ser estendido às assembleias legislativas e às câmaras de vereadores. Pode ser estabelecido, por exemplo, que em cada distrito na unidade da Federação, o eleitor vote em um candidato a deputado federal e três a deputado estadual ou distrital (caso do DF). Ou definem-se distritos maiores para as eleições federais e menores para as estaduais e distritais. A opção pode ser também fazer apenas eleições distritais para vereador. Pode ser exigida ou não maioria absoluta para o vencedor no distrito, podendo haver segundo turno.
Outra possibilidade que o sistema permite é a disputa por candidatos independentes nos distritos, já que a eleição é majoritária. Um candidato independente eleito por um distrito ocuparia a cadeira sem interferir na proporcionalidade obtida por cada partido. É possível também permitir que um mesmo candidato dispute a eleição no distrito e integre a lista partidária. Se for eleito no distrito, sai da lista e abre a vaga para o que vem a seguir. Se não for eleito no distrito e estiver bem situado na lista, pode ser eleito por ela.
Esse sistema pode também mudar as exigências da cláusula de barreira. Além do percentual mínimo de votos, obtidos em certo número de unidades da Federação, como é hoje, poderia ser acrescentado, como alternativa ou requisito, um número mínimo de deputados eleitos pelo voto distrital. Na Alemanha, podem integrar o Parlamento Federal os partidos que receberem 5% dos votos no país ou terem vencido em pelo menos três distritos eleitorais.
Os efeitos positivos desse sistema, em comparação com o que temos hoje, são evidentes. Em primeiro lugar, será reduzido o peso do dinheiro nas eleições legislativas. Um candidato no estado Z, por exemplo, fará sua campanha apenas em seu distrito eleitoral, reduzindo suas despesas com locomoção, contratação de cabos eleitorais e fiscais, instalação e manutenção de comitês eleitorais e produção e distribuição de material físico de propaganda. Não precisará, por exemplo, de jatinhos para chegar a todo o estado. A campanha em um distrito delimitado será, para a maioria dos candidatos, bem mais barata.
Como o segundo voto é dado a um partido, não há campanhas individuais, mas uma campanha partidária, em torno da legenda e de suas posições. Os recursos financeiros do partido serão aplicados pelo partido, e não pelos candidatos de sua lista. Ao candidato, basta estar na lista, em ordem definida democraticamente nos partidos, e pedir votos para sua legenda. Isso também reduz substancialmente os custos da eleição.
Independentemente de o financiamento das campanhas ser apenas público, com recursos do Orçamento da União, ou admitindo também as doações privadas de pessoas físicas e jurídicas, ficará mais fácil definir os limites e controlar os gastos nos distritos e pelos partidos. O número de candidatos prestando contas e sobrecarregando a Justiça Eleitoral será bastante reduzido e os julgamentos poderão ser mais rápidos.
O sistema "misto" obrigará os partidos a difundirem melhor suas posições e propostas. Será no partido que o eleitor votará. Já no distrito eleitoral será mais fácil a aproximação entre candidato e eleitor, e posteriormente entre eleito e cidadão. Os habitantes de um distrito eleitoral saberão quem são seus deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, e a quem cobrar e reclamar.
Para que esse sistema funcione bem, é preciso que haja democracia interna nos partidos, e não o comando autoritário por um chefe ou um grupo político. A definição dos candidatos e a ordem na lista deverá, preferencialmente, estar aberta aos filiados ao partido, e não apenas a alguns dirigentes. Os recursos destinados às campanhas também têm de ser definidos democraticamente, com transparência e sem privilégios. Não faz sentido um regime democrático com partidos autocráticos, como é hoje, e que, inclusive, são barreiras ao direito que todo cidadão tem de se candidatar.
Tendo protagonismo nas eleições legislativas e sendo responsáveis pela campanha eleitoral que indicará o número de deputados que elegerão, os partidos terão de definir com mais clareza suas posições políticas e o que defendem. Seus eleitos estarão obrigados a se manter fieis ao programa e às decisões partidárias. Serão fortalecidos também nos distritos eleitorais, com as campanhas de seus candidatos únicos em cada um deles.
Haverá, assim, mais democracia, ainda que imperfeita.
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