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Violência de gênero
27/3/2026 15:51
Recebi essa semana algumas dúvidas sobre o PL da misoginia, e uma delas me chamou atenção: por que criar um novo projeto de lei se já temos a Lei Maria da Penha? A pergunta é legítima e importante, porque ajuda a esclarecer como as políticas públicas se complementam quando o assunto é enfrentar a violência contra mulheres.
A Lei Maria da Penha é um marco no Brasil justamente porque trouxe um olhar específico para a violência doméstica e familiar. Ela é aplicada quando existe uma relação de convivência, afeto ou vínculo íntimo entre agressor e vítima, como acontece em casos envolvendo maridos, ex-maridos, namorados ou familiares. Mais do que prever punições, a lei organiza uma rede de proteção, estabelece medidas protetivas de urgência e cria mecanismos de prevenção, permitindo uma resposta rápida para interromper ciclos de violência e garantir segurança à mulher.
Por outro lado, é importante reconhecer que nem toda violência contra mulher acontece dentro de casa ou em relações pessoais. Muitas situações ocorrem em espaços públicos, no ambiente de trabalho ou até mesmo no meio digital, e frequentemente são praticadas por pessoas que não têm qualquer vínculo com a vítima. É justamente nesse ponto que o PL da misoginia se torna relevante.
O projeto de lei amplia o olhar para esses outros contextos ao buscar reconhecer a misoginia (o ódio, desprezo ou discriminação contra mulheres) como uma motivação relevante para a prática de crimes. Com isso, ele permite ajustes no tratamento penal e processual desses casos, além de possibilitar o endurecimento de penas quando ficar claro que a violência foi motivada por essa lógica de inferiorização de gênero.
Na prática, isso significa que situações que hoje não são alcançadas diretamente pela Lei Maria da Penha passam a ter um enquadramento mais adequado. Casos de ataques em espaços públicos, violência digital, ameaças ou agressões cometidas por desconhecidos, mas motivadas pelo fato de a vítima ser mulher, podem ser tratados com mais precisão pelo sistema de justiça.
Outro ponto importante é desfazer alguns equívocos que têm circulado sobre o tema. O projeto não foi criado para punir opiniões, comentários isolados ou "piada ruim". O foco está em condutas discriminatórias reais, associadas à intenção de inferiorizar, constranger ou violentar mulheres por sua condição de gênero. Ou seja, trata-se de enfrentar práticas que têm impacto concreto na vida e na segurança das mulheres, e não de restringir a liberdade de expressão de forma indiscriminada.
Ao observar os dois instrumentos em conjunto, fica mais fácil entender que eles não competem entre si, mas atuam em frentes diferentes e complementares. Enquanto a Lei Maria da Penha é uma política de proteção e prevenção voltada às relações pessoais, o PL da misoginia busca fortalecer a resposta penal em situações mais amplas, onde a violência de gênero também se manifesta.
O enfrentamento à violência contra mulheres exige justamente essa combinação de estratégias, que consigam responder tanto aos contextos mais íntimos quanto às formas mais difusas e públicas dessa violência. Compreender essa diferença é um passo importante para qualificar o debate e garantir que as respostas do Estado estejam à altura da complexidade do problema.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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