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Justiça eleitoral

Mandato não é propriedade privada: o que está em jogo no julgamento da ADI 6574

ADI 6574 pode redefinir o alcance da regra e reforçar o papel dos partidos.

Sabrina Veras

Sabrina Veras

1/4/2026 11:49

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O trâmite da ADI 6574 no Supremo Tribunal Federal recoloca no centro do debate público um tema essencial para a democracia brasileira: a fidelidade partidária. Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma reflexão sobre responsabilidade política, compromisso com o eleitorado e respeito ao projeto coletivo que sustenta a representação democrática.

Ao longo das últimas décadas, o Direito Partidário e o Direito Eleitoral brasileiros evoluíram no sentido de fortalecer as instituições políticas e consolidar o papel dos partidos como pilares do regime democrático. A Constituição Federal de 1988 reconheceu os partidos políticos como instrumentos fundamentais da soberania popular, responsáveis por organizar ideias, estruturar programas e viabilizar candidaturas.

A evolução histórica da fidelidade partidária no Brasil demonstra que o tema sempre esteve associado ao fortalecimento das instituições políticas e à estabilidade do sistema democrático. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Mandados de Segurança nº 26.602, nº 26.603 e nº 26.604, firmou entendimento de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político, consolidando a ideia de que a representação parlamentar está vinculada a um projeto coletivo e não a interesses individuais.

Esse entendimento foi posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, inclusive com a edição da Lei nº 13.165/2015, que passou a prever expressamente a possibilidade de perda do mandato para a pessoa que se desfiliar do partido pelo qual foi eleita, sem justa causa. A fidelidade partidária deixou de ser apenas construção jurisprudencial e passou a integrar o sistema normativo como instrumento de proteção da estabilidade política e da coerência programática das agremiações.

Nesse processo evolutivo, merece destaque o julgamento da ADI 5081, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra de perda do mandato por infidelidade partidária não se aplicaria, naquele momento, aos cargos do sistema majoritário. A Corte entendeu que, nesses casos, a retirada do mandato poderia representar violação à soberania popular, uma vez que o eleitor identifica diretamente a pessoa escolhida para exercer a função pública.

Essa decisão consolidou, por um período, a distinção entre os sistemas proporcional e majoritário quanto à aplicação da fidelidade partidária. No entanto, o debate jurídico permaneceu aberto, especialmente diante da crescente relevância dos partidos políticos na estruturação das candidaturas, na organização das campanhas e na viabilização do exercício do mandato. A realidade institucional brasileira passou a evidenciar que, mesmo nas eleições majoritárias, a atuação partidária continua sendo elemento indispensável para a legitimidade democrática.

O debate atual surge justamente da interpretação dessa regra. A legislação não distingue entre cargos proporcionais e majoritários. O texto normativo é claro ao se referir à pessoa ocupante de cargo eletivo. Ainda assim, consolidou-se ao longo do tempo uma interpretação que restringiu a aplicação da fidelidade partidária apenas aos cargos proporcionais, excluindo os cargos majoritários.

STF pode rever entendimento e ampliar a fidelidade partidária aos cargos majoritários.

STF pode rever entendimento e ampliar a fidelidade partidária aos cargos majoritários.Pedro França/Agência Senado

É nesse cenário que a ADI 6574 assume especial relevância. O que está em jogo não é apenas a permanência ou não da pessoa ocupante de mandato eletivo no cargo, mas a própria lógica do sistema democrático brasileiro. A decisão que vier a ser proferida poderá redefinir o alcance da fidelidade partidária e reafirmar — ou relativizar — a centralidade dos partidos políticos na organização da vida política nacional.

Nenhuma candidatura nasce isoladamente. Ela depende da filiação partidária, da estrutura organizacional da legenda, do acesso ao tempo de propaganda eleitoral, do financiamento público e da legitimidade política construída coletivamente. Os partidos são responsáveis por consolidar ideias, mobilizar pessoas e convergir interesses de uma coletividade com o objetivo de ocupar espaços de poder por meio do voto popular, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo. Nesse sentido, a dinâmica eleitoral revela que os partidos desempenham papel determinante na agregação de recursos, na mobilização de eleitores e na consolidação da viabilidade competitiva.

Por essa razão, permitir que a pessoa ocupante de cargo eletivo abandone o partido sem justa causa, mantendo o mandato, pode significar a ruptura de um compromisso político firmado com o eleitorado. O voto não é apenas direcionado à pessoa que se apresenta como candidata. Ele é depositado em um projeto político, em um conjunto de valores e em uma identidade partidária.

A fidelidade partidária não deve ser compreendida como instrumento de punição, mas como mecanismo de proteção da democracia. Ela expressa um dever mínimo de coerência política e de respeito à confiança pública. Em um sistema baseado na representação coletiva, a permanência no mandato após a ruptura injustificada com o partido pode representar, na prática, a privatização de uma função pública.

Esse debate também revela um desafio contemporâneo: evitar a personalização excessiva da política. Quando o mandato passa a ser tratado como patrimônio individual, enfraquecem-se as instituições, fragmenta-se a representação política e aumenta-se a instabilidade do sistema democrático. O fortalecimento dos partidos, ao contrário, contribui para a previsibilidade, para a responsabilidade política e para a qualidade da representação.

A evolução do Direito Partidário e do Direito Eleitoral brasileiros demonstra que a democracia se constrói com instituições fortes, regras claras e compromissos coletivos. A fidelidade partidária é parte desse processo de amadurecimento institucional e de fortalecimento da responsabilidade política.

O julgamento da ADI 6574 representará, portanto, um momento decisivo para o sistema político brasileiro. A eventual ampliação da regra de fidelidade partidária para os cargos majoritários não significará limitação da liberdade política, mas sim reafirmação de um princípio básico da democracia representativa: o mandato eletivo não é propriedade privada.

A candidatura somente se torna possível porque existe um partido político que organiza ideias, mobiliza pessoas e estrutura a disputa eleitoral. Não pode, portanto, o interesse pessoal de uma pessoa se sobrepor ao interesse da coletividade. O mandato pertence à sociedade, e sua legitimidade decorre do compromisso com o projeto político que o tornou possível.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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