Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. O futuro das indicações geográficas no patrimônio alimentar | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Propriedade intelectual

O futuro das indicações geográficas no patrimônio alimentar

Proteção reconhece território, tradição e identidade coletiva como ativos centrais do produto.

Anita Mattes

Anita Mattes

Eloyse Davet

Eloyse Davet

7/4/2026 11:14

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

As indicações geográficas são frequentemente discutidas no contexto da propriedade intelectual como um instrumento de diferenciação econômica, agregação de valor e proteção da origem de produtos e serviços. Mas essa acepção pode suscitar reflexões complexas quando vista pela lente da alimentação. Afinal, quando protegemos a origem ou a reputação de um produto, estamos apenas protegendo um sinal distintivo no mercado, ou também o modo de criação, as memórias e os territórios que o tornam culturalmente distinto?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu, em 2024, à Linguiça Blumenau, patrimônio tradicional alimentar da comunidade imigrante alemã, o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP). O reconhecimento, que abrange 16 municípios do Vale e Alto Vale do Itajaí, não apenas valida a reputação da região como base da produção e do consumo de um produto cuja identidade deriva da história dos colonos, além de chancelar um ativo turístico-cultural que define a tradição cotidiana desses imigrantes e se projeta nos inúmeros festivais gastronômicos da região.

O reconhecimento reafirma um produto que é referência regional em festivais, circuitos gastronômicos e no cotidiano catarinense. Mas, para além da celebração, casos recentes na justiça brasileira nos convidam a refletir sobre a força e os limites dessa proteção.

Recentemente, a Justiça Federal de Florianópolis, em sede cautelar, reafirmou a validade das regras estabelecidas pelo INPI ao ser questionada sobre a legalidade da nota técnica, emitida pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), determinando que os estabelecimentos localizados fora da área de indicação geográfica não poderiam mais usar a nomenclatura e deveriam readequar os rótulos em 180 dias.

A liminar judicial manteve a restrição do uso do nome apenas aos produtores que seguem as normas do Caderno de Especificações Técnicas e que estão localizados na delimitação geográfica aprovada que abrange 16 municípios catarinenses, correspondendo ao território original do antigo município de Blumenau (conforme os limites de 1894) e áreas de colonização alemã adjacentes. Essa decisão é interessante porque consolida o entendimento de que a Indicação Geográfica não é um direito individual, mas um ativo coletivo exclusivo de sua região de origem histórica. A Indicação Geográfica funciona como um selo de identidade para produtos originários de uma localidade específica, nos casos em que sua qualidade ou prestígio são essencialmente atribuídos à procedência.

Caso da linguiça Blumenau reforça valor jurídico e simbólico das tradições regionais.

Caso da linguiça Blumenau reforça valor jurídico e simbólico das tradições regionais.Freepik

Conforme estabelece o Art. 22.1 do Acordo TRIPS da OMC, o instituto protege o vínculo essencial entre o produto, o território de origem e as técnicas tradicionais de produção. No Brasil, a Lei nº 9.279/1996 fundamenta esse arcabouço. A Indicação de Procedência protege o nome geográfico que se tornou conhecido pela produção de um bem, focando na reputação construída ao longo de gerações.

Diferente de outros bens industriais, o alimento é carregado de camadas de sociabilidade e pertencimento. A Linguiça Blumenau nasceu do autoconsumo e da economia de colonos, transformando-se em um símbolo de identidade étnica e cultural que conecta Santa Catarina a tradições europeias. O que torna esse produto único não é apenas a técnica fria, mas práticas herdadas, adaptações locais e repertórios simbólicos que já existiam antes mesmo de o selo existir. Nesse contexto, o propósito das IGs ultrapassa a rotulagem de origem ao exercer funções socioeconômicas e culturais de grande relevância.

Para que uma Indicação Geográfica ganhe existência jurídica, ela exige uma delimitação da área e a sua consolidação por meio de um Caderno de Especificações Técnicas. Este documento não é apenas uma barreira burocrática, mas define os termos específicos do produto objeto da IG, no caso, da "verdadeira" Linguiça, como: tipo de carne, porcentagem de gordura, adição de ingredientes e aditivos, processo de moagem, tipo de defumação, se um produtor está fora ou dentro da área delimitada. O limite geográfico, no caso em questão, foi determinado a partir de sobreposição de mapas com fatores econômicos e humanos que tornaram a região conhecida como centro de produção da Linguiça (de) Blumenau.

O desafio, entretanto, reside em garantir que essa padronização necessária para o direito não engesse a natureza viva da tradição. A proteção legal deve funcionar como um ecossistema que protege a reputação do território contra a concorrência desleal, sem permitir que a lógica meramente comercial se sobreponha à pluralidade das pequenas produções artesanais que deram origem à fama do produto.

Em última análise, a vitória judicial da Linguiça Blumenau sinaliza um amadurecimento na proteção do patrimônio imaterial brasileiro. O caso demonstra que o valor de um produto de origem não está apenas na etiqueta, mas na permanência dos laços sociais e territoriais que ele representa.

O futuro das Indicações Geográficas na alimentação depende, portanto, da nossa capacidade de transformar o selo em um instrumento de desenvolvimento sustentável. Mais do que uma reserva de mercado, a IG deve ser um compromisso ético com a continuidade: assegurar que a valorização econômica do produto reverta em dignidade para quem mantém viva a memória técnica e cultural, garantindo que o que chega à mesa do consumidor seja, de fato, um pedaço preservado da história catarinense.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Patrimônio alimentar blumenau desenvolvimento regional

Temas

propriedade intelectual
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES