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Trabalho
9/6/2026 10:00
Todo mosaico é formado por peças diferentes. Algumas são maiores, outras menores. Algumas ocupam posições centrais; outras cumprem funções discretas, mas igualmente importantes para a integridade do conjunto. O que dá sentido ao mosaico não é a uniformidade de suas peças, mas a forma como elas se complementam para formar uma imagem maior.
O mercado de trabalho brasileiro funciona da mesma forma. São milhões de trabalhadores, milhares de ocupações e centenas de setores econômicos submetidos a dinâmicas produtivas distintas. Ainda assim, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019 pela Câmara dos Deputados parte da premissa de que uma única regra pode reorganizar adequadamente toda essa complexidade.
A magnitude da mudança não deve ser subestimada. Trata-se de uma das mais profundas reconfigurações das relações de trabalho desde a Constituição de 1988. Com exceção da Reforma Trabalhista de 2017, poucas medidas tiveram potencial semelhante para alterar a organização produtiva do país.
Dada sua dimensão, é lamentável que o debate tenha sido contaminado pelo calendário eleitoral, por campanhas de desinformação e por tentativas de equiparar parlamentares contrários ao texto àqueles que, no passado, se opuseram ao fim da escravidão – transformando divergências legítimas em supostas evidências de insensibilidade social.
A demanda que impulsionou a iniciativa é compreensível. Para uma parcela expressiva, a escala 6x1 representa uma rotina desgastante. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais exercem suas atividades sob esse modelo. Grande parte da percepção pública concentrou-se no mero fim de tal prática, enquanto a proposta promove uma transformação bem mais ampla: a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, alcançando 37,2 milhões de celetistas.
A complexidade aumenta diante da diversidade ocupacional do país. A própria Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reflete essa heterogeneidade ao reunir cerca de 2.700 funções. Transporte aéreo, hotelaria, alimentação e comércio operam sob lógicas muito diferentes das observadas em escritórios, indústrias ou serviços especializados.
A diversidade também aparece na estrutura empresarial. Nesse universo, as micro e pequenas empresas (MPEs) representam cerca de 97% dos negócios em atividade, segundo levantamento do Sebrae.
Ao longo da discussão, tornou-se comum a ideia de que eventuais resistências à mudança decorreriam apenas da recusa de empresas em abrir mão de parte de seus lucros. Essa leitura, contudo, desconsidera a realidade de milhões de pequenos negócios, cuja capacidade de absorção de custos é mais limitada.
A simplificação também dificulta compreender onde a 6x1 efetivamente está presente. Cerca de 35% dos trabalhadores das MPEs estão organizados sob essa escala, índice superior aos 33,7% observados nas grandes empresas. Os números mostram que sua incidência está associada sobretudo às características dos setores, e não ao porte das organizações – sendo mais comum em atividades marcadas por atendimento contínuo ao público, funcionamento em finais de semana e necessidade permanente de cobertura operacional.
A negociação coletiva constitui outro ponto relevante. Nas últimas décadas, o Brasil avançou na valorização dos acordos e convenções, movimento consolidado pela Reforma Trabalhista e pelo julgamento do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.
A PEC, entretanto, determina que acordos incompatíveis com suas disposições deixem de produzir efeitos após apenas dois meses da publicação da Emenda Constitucional. Escalas especiais e regimes de compensação construídos ao longo de décadas poderão ser substituídos por uma disciplina uniforme, reduzindo a autonomia coletiva em um ambiente marcado pela pluralidade produtiva.
Há ainda um aspecto sensível a ser enfrentado: a redução da jornada sem redução salarial eleva o custo da hora trabalhada. Em alguns segmentos, esse impacto poderá ser absorvido por ganhos de produtividade. Em outros, porém, a tendência será acelerar a automação, restringir contratações ou substituir profissionais mais experientes – frequentemente trabalhadores de maior idade, com anos de qualificação e progressão salarial – por mão de obra de menor custo.
Esse processo ocorre em um momento em que inteligência artificial, automação e digitalização transformam a forma como as pessoas trabalham e geram renda. Em diversas economias, a preocupação central não está na imposição de modelos únicos de jornada, mas na busca de equilíbrio entre a ampliação das possibilidades de escolha e mecanismos de proteção social capazes de acompanhar as mudanças em curso no mundo do trabalho.
Nesse contexto, a PEC 12/2026, apresentada no Senado Federal, merece atenção. Em vez de constitucionalizar um único modelo de organização do trabalho, ela aposta em liberdade de escolha, autonomia contratual e flexibilidade.
Não se trata de eliminar direitos, acabar com a CLT ou instituir uma suposta "escala 7x0", como alguns críticos passaram a sugerir. Trata-se de reconhecer que um mercado de trabalho composto por milhares de ocupações dificilmente pode ser governado por uma única fórmula constitucional.
A PEC 221/2019 parte da premissa de que a uniformidade é a resposta. A PEC 12/2026 aposta na pluralidade dos arranjos. O mercado de trabalho é um mosaico de ocupações, setores econômicos e trajetórias profissionais distintas. Sua força reside nessa diversidade. E o futuro do trabalho no Brasil depende da capacidade de compreendê-la.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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