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Economia
12/6/2026 9:00
É inegável que a economia digital transformou profundamente a forma como consumimos serviços em diversos setores. Hoje, as pessoas escolhem aplicativos de mobilidade em vez de esperar um táxi na rua, resolvem questões bancárias pelo celular sem enfrentar filas e assistem ao conteúdo que desejam na hora em que querem e de qualquer lugar. Em comum, todas essas mudanças refletem um movimento claro: consumidores passaram a valorizar cada vez mais conveniência, autonomia e agilidade.
Seria difícil imaginar que um setor tão grande e tradicional quanto o mercado imobiliário permanecesse alheio a essa transformação. Sua digitalização em curso já responde a dores históricas de um segmento marcado, durante décadas, por burocracia, processos fragmentados, baixa previsibilidade e insegurança para proprietários e inquilinos.
Alugar um imóvel no Brasil significou, por muito tempo, lidar com uma papelada e um vaivém de documentos, visitas difíceis de agendar, pouca transparência e dúvidas sem resposta ao longo de toda a relação contratual. Não por acaso, conflitos relacionados à locação frequentemente chegam ao Judiciário.
A digitalização alterou estruturalmente essa dinâmica. Mais do que eliminar etapas, plataformas digitais passaram a reorganizar a própria experiência de moradia, ampliando a previsibilidade, o acesso à informação e a autonomia.
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha ajuda a dimensionar essa mudança cultural. Segundo o levantamento, 92% dos entrevistados afirmam que plataformas digitais facilitaram a vida e trouxeram melhorias reais para os serviços. Além disso, 66% consideram melhor uma plataforma que oferece recursos como agendamento online de visitas, gestão digital de reparos, atendimento contínuo e ferramentas de inteligência artificial quando comparada a um modelo tradicional de imobiliária.
A conveniência deixou de ser apenas um diferencial e passou a integrar o próprio valor percebido pelo consumidor.
Ao mesmo tempo, ainda existe a percepção de que avanços tecnológicos simplesmente reduzem ou eliminam custos. Na prática, plataformas digitais exigem investimentos permanentes em infraestrutura, segurança, automação, proteção de dados, desenvolvimento de produtos e atendimento especializado.
A experiência simples que o usuário enxerga é resultado de uma estrutura tecnológica complexa operada nos bastidores — e o consumidor brasileiro parece compreender isso. A pesquisa do Datafolha mostra que 63% dizem aceitar pagar um valor mensal para acessar serviços como automação de pagamentos e ferramentas online de gestão da jornada imobiliária superior até ao atualmente praticado pela maior plataforma de moradia do país. Apenas 16% dos entrevistados afirmam não estar dispostos a pagar uma taxa para ter tais conveniências.
Os dados sugerem, portanto, que a maioria dos consumidores reconhece o valor de serviços digitais que reduzem burocracia, ampliam eficiência e oferecem maior previsibilidade nas relações privadas.
Entre os serviços considerados mais importantes pelos entrevistados estão o acesso fácil a informações online a qualquer momento, ferramentas digitais para orientação sobre reparos e resolução de problemas críticos e a possibilidade de solicitar a rescisão contratual de maneira simples e remota.
Ou seja, o serviço prestado deixa de se limitar à intermediação tradicional e passa a incorporar uma infraestrutura tecnológica que, em vez de apenas reagir a problemas, antecipa necessidades e oferece soluções permanentes de suporte e gestão.
À medida que esses modelos de negócio se consolidam, no entanto, surgem questionamentos sobre como enquadrá-los juridicamente.
Nesse contexto, o debate sobre plataformas digitais precisa considerar não apenas aspectos regulatórios e consumeristas, mas também a evolução do comportamento e das escolhas individuais. Em uma economia baseada na liberdade de iniciativa, consumidores têm legitimidade para optar por modelos de serviço que considerem mais adequados às suas necessidades, desde que exista transparência sobre o funcionamento, as condições e os custos envolvidos.
Essa premissa ganha relevância diante de um questionamento hoje na Justiça sobre a validade da taxa de serviço cobrada pelos serviços digitais oferecidos a inquilinos.
O fato é que a discussão sobre taxas associadas a plataformas digitais não pode ser dissociada da realidade econômica que sustenta esses serviços. Restringir modelos legitimamente aceitos pelos consumidores pode produzir impactos que vão além de uma empresa específica, afetando a inovação e o desenvolvimento de soluções para ineficiências históricas de mercado. Em setores em acelerado processo de modernização, a previsibilidade regulatória também é um elemento relevante para estimular investimento e desenvolvimento tecnológico.
O desafio contemporâneo está justamente em equilibrar proteção ao consumidor, segurança jurídica e estímulo à inovação. Esses elementos não são incompatíveis. Pelo contrário: eles precisam coexistir para que o ambiente econômico continue a favorecer o desenvolvimento de serviços capazes de reduzir burocracia, ampliar eficiência e melhorar a experiência de todos em seu cotidiano.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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