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ELEIÇÕES

O direito de desistir e o dever de prestar contas: o caso Ricardo Salles

Candidatura financiada com dinheiro público precisa ser tratada como aquilo que é, um compromisso, e não uma opção.

Wilton Gomes

Wilton Gomes

30/9/2026 18:55

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Na segunda-feira, 28 de setembro, a uma semana do primeiro turno, o deputado federal Ricardo Salles anunciou que não disputaria mais o Senado por São Paulo. A decisão foi comunicada após reunião no comitê de campanha do governador Tarcísio de Freitas e integra um acordo para favorecer as candidaturas de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) às duas vagas em disputa. Até aí, trata-se de um cálculo político legítimo, alianças se refazem, candidatos se retiram, e o eleitorado julga essas escolhas nas urnas. O problema está na conta que fica para o contribuinte.

Salles recebeu R$ 3,1 milhões em recursos públicos para a campanha antes de desistir, dos quais ao menos R$ 1,76 milhão já havia sido gasto quando a candidatura foi retirada. Desse montante, R$ 2,3 milhões vieram do Fundo Partidário e R$ 850 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Entre as principais despesas registradas estão cerca de R$ 893 mil em serviços gráficos, R$ 669 mil em impulsionamento de conteúdo na internet e R$ 250 mil em serviços jurídicos. Material impresso para uma candidatura que não existe mais, impulsionamento de uma mensagem que o próprio candidato abandonou. É dinheiro público convertido em papel e em cliques sem nenhuma contrapartida democrática.

Há um agravante simbólico, o Novo passou anos defendendo a rejeição ao financiamento público de campanhas, mas alterou sua política interna em 2023. Com os R$ 3,6 milhões destinados pela direção partidária, Salles ficou atrás apenas do candidato à Presidência, Romeu Zema, entre os beneficiários dos repasses da legenda. O partido que se apresentava como guardião do dinheiro do pagador de impostos concentrou uma das maiores fatias de sua verba em uma candidatura que aparecia em quinto lugar, com 4% das intenções de voto no Datafolha, e que terminou antes da votação.

É preciso ser juridicamente honesto, Salles não cometeu ilegalidade. A renúncia à candidatura é um direito e que a legislação não prevê o ressarcimento dos valores regularmente gastos em razão da desistência. Apenas o saldo não utilizado retorna, os recursos privados vão para o partido, e a sobra do Fundo Eleitoral deve ser devolvida ao Tesouro Nacional.

É justamente aí que mora o defeito. A Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE foram desenhadas para fiscalizar como o dinheiro é gasto, se há nota fiscal, se o fornecedor existe, se a despesa é compatível com a campanha. Não se preocupam em saber se a campanha chegou ao fim ou se ela foi executada de fato.

Inegável que quando a candidatura é financiada com recursos do Tesouro, também é um compromisso assumido perante a sociedade.

Quem aceita milhões do erário para disputar uma eleição não está apenas exercendo uma faculdade política, está assumindo um encargo.

E o custo não é apenas financeiro, como as urnas já estavam preparadas antes da renúncia, o nome de Salles continuará aparecendo na urna eletrônica. Assim, eleitores desinformados poderão desperdiçar seu voto em um nome que já não concorre.

Ricardo Salles anunciou que não disputaria mais o Senado por São Paulo.

Ricardo Salles anunciou que não disputaria mais o Senado por São Paulo.Pierre Duarte/Folhapress

Não se propõe aqui proibir a desistência, seria inconstitucional e politicamente indesejável. Um candidato pode adoecer, sofrer uma tragédia pessoal ou concluir, de boa-fé, que sua permanência prejudica o próprio campo. O que se propõe é que a desistência voluntária, sem justa causa, após o recebimento de recursos públicos, tenha consequências proporcionais. Algumas medidas possíveis, em nosso ponto de vista seriam:

  • Devolução proporcional dos recursos públicos já gastos quando a renúncia se der por conveniência política nas semanas finais da campanha, ressalvadas hipóteses de força maior, como doença ou morte na família;
  • Responsabilização do partido com desconto do valor nas cotas futuras do Fundo Partidário, para que as siglas pensem duas vezes antes de concentrar verba em candidaturas de viabilidade duvidosa ou meramente táticas;
  • Justificativa formal, exigência de fundamentação da renúncia perante a Justiça Eleitoral, dando transparência ao eleitor sobre as razões e os acordos que a motivaram;
  • Liberação escalonada, um marco temporal para o repasse dos recursos públicos, atrelado ao avanço do calendário eleitoral, reduzindo o volume gasto antecipadamente.

O financiamento público de campanhas foi adotado para reduzir a dependência do poder econômico e equilibrar a disputa. Essa justificativa só se sustenta se o dinheiro servir, de fato, à disputa. Quando uma candidatura se converte em moeda de negociação, e os recursos que a sustentaram viram custo sem retorno, o contribuinte financia não a democracia, mas o balcão político.

O caso Salles não é o primeiro e não será o último, mas é didático. Expõe uma lacuna que o Congresso tem todo o interesse em manter aberta, e que apenas a pressão da sociedade poderá fechar.

Candidatura financiada com dinheiro público precisa ser tratada como aquilo que é, um compromisso, e não uma opção.

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