Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. O caso Pernambuco: governo e democracia participativa | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Opinião

O caso Pernambuco: governo e democracia participativa

A Constituição de Pernambuco, promulgada em 1989, assegurou a participação das entidades civis não governamentais e grupos sociais,

Heitor Scalambrini

Heitor Scalambrini

25/3/2022 | Atualizado às 11:13

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

Palácio do Campo das Princesas, sede do governo de Pernambuco. Foto: Hugo Acioly/Turismo PE

Palácio do Campo das Princesas, sede do governo de Pernambuco. Foto: Hugo Acioly/Turismo PE

Os últimos 16 anos de governo do PSB em Pernambuco mostraram que o “modo socialista de governar” deixou (no passado, pois novos tempos virão) um legado que evita, dificulta, inibe a participação popular, e o exercício do controle social via os movimentos sociais organizados.

Foi a Constituição de 1988 que instituiu o arcabouço que permitiu a consolidação do regime democrático. Ficou estabelecido um conjunto de direitos que ampliou o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais. A partir de então, os conselhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, para assim expressar os interesses e demandas, com a participação democrática de novos atores junto ao Estado. Ao mesmo tempo, outros mecanismos de participação social proliferaram nestes espaços das políticas sociais, como conferências, comissões, fóruns, câmaras, ouvidorias.

A participação da sociedade implica a ideia da democracia participativa, da representação social junto às instâncias do Poder Executivo, e a ampliação dos espaços de decisão com a representação da pluralidade de atores sociais. Permite ainda, promover a transparência e a visibilidade das ações, o que democratiza o processo decisório. E que as demandas da sociedade tenham maior visibilidade e voz, e assim os movimentos organizados influenciem nas ações do Estado, garantindo não somente a manutenção e novas conquistas de direitos, mas acompanhar e controlar as ações do Estado.

A Constituição Cidadã de 1988 determinou a gestão democrática e participativa, que se institucionalizou na esfera federal com a criação de conselhos nacionais. Estes colegiados, criados ou reorganizados durante a década de 1990, foram levados aos Estados pelas constituições estaduais.

A Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada no dia 5 de outubro de 1989 pela Assembleia Legislativa, assegurou a participação ativa das entidades civis não governamentais e grupos sociais organizados, na discussão, elaboração, execução e controle de planos, programas e projetos; e na solução dos problemas que lhe sejam concernentes.

Mesmo com o aval constitucional, o que se verifica na prática é o completo descaso e menosprezo dos governos do PSB com os espaços de participação da sociedade, o que viola o próprio princípio da democracia participativa, tão duramente conquistado.

Exemplos não faltam para verificar como os sucessivos governos do PSB em Pernambuco tem agido para minar a participação social. Como é característica dos últimos governos, o uso massivo da propaganda acaba predominando, iludindo o cidadão sobre a realidade dos acontecimentos.

Desde 11 de março de 2015, por iniciativa do próprio governador, vigora o decreto 41.535 que instituiu o Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem nos Municípios de Pernambuco. Conforme o decreto, o Comitê será coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Sara), e terá a participação de diversos órgãos estaduais e da sociedade civil organizada. Até março de 2022, passados 7 anos, os membros do Comitê não foram empossados.

Já no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), nas mãos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), suas ações mostram o caráter autoritário, desrespeitoso de seus gestores diante dos movimentos organizados não governamentais, sindicatos, associações, enfim da sociedade pernambucana.

Por ato do governador foi instituído o Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, via decreto 48.661/2020, que dentre suas competências está a de “facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, com o objetivo de promover a internalização do tema nas esferas de atuação das Secretarias de Estado, autarquias e fundações, estaduais e municipais, prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social”. A composição deste Fórum, cujo interesse é de toda sociedade, tem uma maioria avassaladora de membros do poder executivo, somado a representantes do setor produtivo, além de representação das universidades públicas e privadas. Sobrando a sociedade civil alguns poucos acentos. Como é de conhecimento geral, os interesses envolvidos nas ações para o enfrentamento das mudanças climáticas têm apresentado conflitos importantes. Devido a sua pouca representação a voz da sociedade fica “abafada” neste Fórum.

Outro exemplo foi o processo de discussão e construção do Plano de Descarbonização de PE (PDE), instituído pelo Decreto no 52.458 de 16 de março de 2022. No preâmbulo da apresentação do PDE é afirmado que “os resultados de cada etapa foram continuamente apresentados, discutidos e validados junto aos membros das Câmaras Técnicas do Fórum Pernambucano de Mudança no Clima”. Podem até ter sido apresentados e discutidos. Mas validados, é outra coisa. Houve várias questões pertinentes ligadas ao setor Energia&Industria, que mereceriam uma discussão mais aprofundada, e foram negligenciados. Assim, ficou interditada uma discussão sobre o panorama, incluindo os impactos socioambientais, do atual modelo de expansão e ampliação da eletricidade renovável.

O que pode parecer somente uma simples expressão, “energia limpa”, é usado para produzir falseamentos. As fontes renováveis como a solar e a eólica; ao serem consideradas limpas são automaticamente, enquadradas como fontes de energia com baixo impacto, no processo de licenciamento ambiental. Tal conceito, que não condiz com a ciência, permite uma frouxidão na legislação ambiental pertinente. Não é necessário, para o empreendimento solar e eólica em larga escala (geração centralizada), a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA). Somente é exigido o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), documento que já é chamado de "simplificado".

A questão dos impactos socioambientais relativos à instalação dos complexos eólicos e usinas fotovoltaicas de grande porte, é um tema que não afeta somente Pernambuco, e já vem sendo estudado e discutido por inúmeros centros acadêmicos, cientistas e organizações não governamentais. Mereceu junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consemas/PE), órgão colegiado, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, diretamente vinculado ao Governador do Estado, a proposta feita pela representação da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco (FETAPE) da criação de um Grupo de Trabalho (GT).

Aceita a proposta foi criado o GT, cujo objetivo é o de avaliar o cenário da geração eólica em Pernambuco, sob o aspecto da conservação ambiental de áreas protegidas, e a proteção das condições de vida dos trabalhadores rurais. Lamentavelmente, o que tem acontecido até o presente nas reuniões, é que a secretária executiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), coordenadora do GT, tem transformado estas reuniões em espaços de justificativa para tais empreendimentos somente sob a ótica econômica, como uma atividade redentora para a economia pernambucana. Sem ao menos levar em conta a proposta original que é de avaliar os impactos socioambientais dos complexos eólicos. Sobre esta condução do GT, carta assinada por várias entidades, membros deste Conselho, foi enviada ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, presidente do Cosemas/PE, denunciando o desvirtuamento da discussão, e o boicote em relação aos temas que motivaram a criação do GT. Que fique claro que não existe nenhuma posição contrária às fontes de energia solar e eólica, e que sem dúvida são fundamentais para a transição energética necessária e urgente. Desde que os empreendedores acatem as boas práticas socioambientais, e o Estado fiscalize este cumprimento.

Ainda sobre o tema das eólicas, em setembro de 2020 foi sancionada pelo governador pernambucano a lei 17.041 que alterou a política florestal, dispensando os empreendimentos eólicos e solar de manterem áreas destinadas a conservação da vegetação nativa, em pelo menos 20% do total da área do imóvel.

São por estas e outras ações governamentais, que consideramos que os sucessivos governos do PSB e aliados, agem contrariamente à constituição federal e estadual, que propagam e defendem a democracia participativa. Além de existir um claro movimento do governo de Pernambuco em evitar a discussão com a sociedade de temas da maior importância para o bem-estar das presentes e futuras gerações, como é o caso das mudanças climáticas e do papel das energias renováveis no contexto da descarbonização.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Heitor Scalambrini Costa PSB políticas públicas Pernambuco socialismo PCdoB nordeste

Temas

Fórum Opinião
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES