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Trabalho
5/10/2026 10:00
A redução da jornada de trabalho segue em discussão no Congresso Nacional. O debate é legítimo. Ampliar o tempo disponível para o convívio familiar, o descanso e o lazer é um objetivo desejável. Mas uma mudança estrutural dessa dimensão exige análise técnica, avaliação de impactos e regras capazes de considerar realidades muito diferentes entre os setores econômicos.
Diminuir a carga horária de 44 para 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho, dois de descanso e manutenção dos salários pode acrescentar até R$ 20,3 bilhões por ano aos custos com mão de obra da construção, caso a diminuição das horas semanais seja compensada por horas extras. A estimativa é da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Ao falar da ampliação das equipes para manter o atual nível de atividade, seriam necessários cerca de 288 mil trabalhadores adicionais, a um custo estimado de R$ 13,5 bilhões por ano. Os números ajudam a dimensionar uma discussão que não pode ficar restrita à organização das escalas de trabalho.
Na infraestrutura, essa equação é particularmente complexa porque uma obra rodoviária não funciona pela simples soma das horas individuais de seus trabalhadores. Equipes, operadores, caminhões, usinas, equipamentos pesados e estruturas de apoio trabalham de forma integrada. Uma frente de pavimentação, por exemplo, depende simultaneamente de todos esses componentes.
A contratação de novos profissionais, além de elevar custos, enfrenta um obstáculo adicional: a escassez de mão de obra já observada no setor.
A compensação por horas extras também pressiona as despesas, enquanto a redução da produção diária pode ampliar o tempo necessário para a conclusão das obras. O impacto, portanto, não se limita à folha salarial, porque máquinas e equipamentos possuem custos de leasing, manutenção, mobilização, abastecimento e operação. Se a produção cai, esses ativos podem permanecer mobilizados por mais tempo para entregar o mesmo volume de serviço, elevando o custo efetivo de utilização.
Nas obras públicas, essa relação ganha relevância adicional, já que os preços e prazos utilizados nas contratações são construídos com base em parâmetros de produtividade, composição das equipes, mão de obra, encargos e utilização de equipamentos.
Sistemas referenciais como SICRO e SINAPI fazem parte dessa estrutura. Alterando a jornada, essas premissas também precisam ser reavaliadas. Não se trata apenas de atualizar o valor da hora trabalhada. Uma mudança na produtividade pode afetar o custo dos equipamentos, a administração local, os custos indiretos e o prazo contratual.
Sem ajustar esses parâmetros, pode surgir um descolamento entre aquilo que o poder público prevê no orçamento e no cronograma da licitação e aquilo que a empresa efetivamente encontrará na execução. O resultado pode ser subestimação de custos, prazos incompatíveis, perda de exequibilidade, redução da atratividade das licitações e novos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Há ainda o desafio dos contratos em andamento. Empresas apresentaram propostas considerando determinada jornada, produtividade, estrutura de custos e cronograma. Uma alteração posterior exige discussão sobre regras de transição e, quando cabível, mecanismos de recomposição do equilíbrio contratual. Essa nova variável chega a um setor que já enfrenta aumento de insumos, escassez de mão de obra, dificuldades na recomposição de custos, obras paralisadas, contratos rescindidos e licitações sem interessados.
O poder público também faz parte dessa equação. União, Estados e municípios contratam serviços intensivos em mão de obra por meio de empresas terceirizadas. Antes mesmo de uma mudança geral na legislação, o Governo Federal iniciou a adequação de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra para jornadas de 40 horas, sem redução salarial. A pergunta, portanto, não é apenas quanto a redução da jornada custará às empresas, mas também quanto poderá acrescentar aos contratos públicos e como esses custos serão absorvidos pelos orçamentos.
A discussão não deve ser tratada como uma oposição entre qualidade de vida e atividade econômica. O desafio é compatibilizar os dois objetivos. Na infraestrutura, isso significa discutir desde já produtividade, disponibilidade de trabalhadores, SICRO, SINAPI, equipamentos, cronogramas, contratos existentes, regras de transição e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.
O Brasil precisa melhorar a qualidade de vida de quem trabalha. Mas precisa também preservar sua capacidade de produzir, gerar empregos, investir e construir a infraestrutura da qual essa mesma qualidade de vida depende. Uma mudança estrutural não elimina custos por força da lei.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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