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Democracia
6/10/2026 16:00
Existe uma semelhança pouco observada entre empresas, mercados e democracias: todos dependem de confiança.
Uma empresa pode apresentar patrimônio relevante, faturamento elevado e ativos valiosos e, ainda assim, entrar em crise quando perde credibilidade perante bancos, fornecedores e investidores. O problema, muitas vezes, não começa no caixa. Começa na confiança.
Com as instituições acontece algo semelhante.
A democracia possui um balanço que não aparece na contabilidade pública. Seus principais ativos são a previsibilidade das regras, a estabilidade das instituições, a independência dos Poderes, a segurança jurídica, o devido processo legal e, sobretudo, a confiança de que as mesmas normas valerão para aliados e adversários.
Quando esses ativos começam a ser consumidos para resolver crises sucessivas, o sistema pode continuar funcionando aparentemente bem. Os tribunais continuam julgando. O Congresso continua votando. O Executivo continua governando. As eleições continuam acontecendo.
Mas o patrimônio institucional vai sendo silenciosamente reduzido.
Esse talvez seja um dos maiores riscos das democracias contemporâneas. O perigo nem sempre se apresenta na forma clássica de uma ruptura explícita. Muitas vezes, ele surge lentamente, quando a excepcionalidade deixa de ser resposta a uma situação extraordinária e passa a integrar o método ordinário de funcionamento das instituições.
A Constituição brasileira foi construída justamente para impedir essa concentração.
O artigo 2º estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes "independentes e harmônicos entre si". O artigo 1º, por sua vez, estabelece que o poder político tem sua origem no povo. Não se trata de mera ornamentação constitucional. Trata se da arquitetura jurídica de distribuição, limitação e controle do poder.
A separação dos Poderes existe porque nenhuma instituição deve possuir simultaneamente a palavra inicial, a palavra final e a capacidade de definir sozinha os limites da própria atuação.
O conflito institucional, portanto, não é necessariamente um defeito da democracia. Em alguma medida, ele é parte dela.
Executivo, Legislativo e Judiciário foram desenhados para exercer competências distintas e fiscalizar reciprocamente seus excessos. O problema começa quando o sistema de freios e contrapesos deixa de funcionar como mecanismo institucional e passa a operar como disputa pessoal entre autoridades.
Nesse momento, a questão deixa de ser apenas jurídica.
Passa a ser econômica, política e social.
Nas últimas semanas, o País assistiu a decisões conflitantes envolvendo conteúdo eleitoral chegarem ao STF e ao TSE, com manifestações sucessivas de diferentes ministros e posterior necessidade de submissão das controvérsias aos colegiados. O mérito jurídico de cada decisão deve ser analisado individualmente. O dado institucional relevante, contudo, é outro: decisões contraditórias entre autoridades de Cortes superiores, às vésperas de uma eleição nacional, aumentam a percepção de imprevisibilidade justamente quando o sistema deveria transmitir estabilidade.
Esse é o ponto que merece reflexão.
Uma decisão pode ser juridicamente defensável e, ainda assim, produzir custo institucional.
Da mesma forma, determinada medida pode atender a uma emergência real e, ainda assim, estabelecer precedente perigoso quando transformada em prática permanente.
O Estado Democrático de Direito não pode ser avaliado apenas pelas intenções declaradas de seus agentes. Precisa ser analisado pelos procedimentos utilizados.
Porque existe uma diferença fundamental entre proteger a democracia e ampliar indefinidamente poderes em nome de sua proteção.
Quanto mais grave for a ameaça, maior deve ser a preocupação com a legalidade dos instrumentos utilizados para combatê-la.
Parece contraditório, mas não é.
As garantias constitucionais não foram criadas para os momentos fáceis. Elas existem precisamente para os momentos em que seria mais conveniente ignorá-las.
Devido processo legal, contraditório, juiz natural, liberdade de expressão, fundamentação das decisões, colegialidade e separação dos Poderes tornam o processo decisório mais lento justamente porque a democracia colocou deliberadamente obstáculos entre o poder e o cidadão.
Esses obstáculos não são falhas do sistema.
São o sistema.
Existe também uma dimensão econômica nessa discussão que frequentemente é desprezada.
Capital procura previsibilidade.
Empresas investem quando conseguem calcular riscos. Instituições financeiras concedem crédito quando conseguem precificar riscos. Empreendedores assumem compromissos de longo prazo quando acreditam que contratos continuarão sendo interpretados de maneira minimamente estável.
Por essa razão, segurança jurídica não é apenas uma expressão utilizada por advogados.
Ela possui valor econômico.
Quando a interpretação das regras se torna demasiadamente dependente das circunstâncias, das pessoas envolvidas ou das urgências políticas do momento, aumenta aquilo que poderíamos chamar de prêmio de risco institucional.
O empresário passa a investir menos.
O investidor exige retorno maior.
O capital se torna mais caro.
Decisões são adiadas.
Não porque investidores estejam interessados em determinada disputa política, mas porque mercados detestam aquilo que não conseguem calcular.
Governança institucional e desenvolvimento econômico, portanto, estão muito mais próximos do que normalmente reconhecemos.
É por isso que a perda de confiança nas instituições deveria preocupar inclusive aqueles que concordam com as decisões tomadas por elas.
A questão não é saber se determinada decisão beneficiou o lado político A ou o lado político B.
Esse é o debate mais superficial possível.
A pergunta relevante é outra: aceitaríamos a mesma interpretação constitucional se o poder estivesse amanhã nas mãos daqueles de quem discordamos?
Essa talvez seja uma das melhores provas de resistência de qualquer tese democrática.
Uma regra somente pode ser considerada institucionalmente saudável quando continuamos dispostos a defendê-la depois que nossos adversários passam a usufruir dela.
Quando a legitimidade de uma norma depende da identidade de quem exerce o poder, já não estamos discutindo propriamente instituições. Estamos discutindo conveniências.
O problema é que a confiança pública parece estar sofrendo desgaste.
Pesquisa Datafolha realizada em setembro de 2026 apontou que 76% dos entrevistados consideravam excessivo o poder dos ministros do STF. Essa percepção não significa que determinada decisão judicial esteja correta ou incorreta. Pesquisa de opinião não substitui Constituição, lei ou processo judicial. Mas ignorar uma percepção social dessa magnitude também seria um erro institucional.
Legitimidade jurídica e confiança pública são conceitos diferentes.
Uma Corte constitucional não decide por pesquisa de opinião. Nem deveria.
Mas nenhuma instituição democrática deveria considerar irrelevante o grau de confiança que a sociedade deposita nela.
Autoridade jurídica decorre da Constituição. Autoridade institucional também depende de credibilidade.
Essa distinção é fundamental.
O Judiciário precisa ser independente para decidir contra maiorias circunstanciais quando a Constituição assim exigir. O Legislativo precisa exercer integralmente suas competências, inclusive fiscalizando os demais Poderes. O Executivo precisa possuir capacidade efetiva para governar dentro do mandato recebido das urnas.
Nenhum deles, entretanto, possui legitimidade ilimitada.
A Constituição não concedeu um cheque em branco a ninguém.
Talvez esteja justamente aí a questão central do momento brasileiro.
Durante períodos de instabilidade, instituições frequentemente utilizam parte de seu capital de confiança para enfrentar situações extraordinárias. Isso pode ser inevitável.
O problema surge quando aquilo que deveria ser capital utilizado excepcionalmente começa a financiar as despesas ordinárias do sistema.
Toda excepcionalidade possui custo.
Toda flexibilização produz precedente.
Toda competência ampliada cria memória institucional.
E todo precedente criado para enfrentar o adversário de hoje poderá estar disponível para o governante, parlamentar, juiz ou grupo político de amanhã.
Democracias maduras não são aquelas em que as instituições nunca erram.
São aquelas capazes de corrigir seus próprios excessos antes que eles se transformem em tradição.
Autocontenção, nesse sentido, não significa fraqueza.
Significa força institucional.
O Poder que reconhece seus limites demonstra compreender a natureza constitucional de sua autoridade. O Poder que acredita precisar constantemente ampliá-los talvez já esteja confundindo autoridade com protagonismo.
O Brasil não necessita de instituições frágeis.
Muito pelo contrário.
Precisa de um Congresso forte, de um Executivo capaz de governar e de um Judiciário independente.
Mas instituições fortes não são instituições sem limites.
São precisamente aquelas suficientemente fortes para respeitá-los.
No balanço invisível de uma democracia, confiança talvez seja o ativo mais difícil de construir e o mais fácil de consumir.
É possível gastar esse patrimônio durante algum tempo sem que o sistema entre imediatamente em colapso.
Mas existe uma regra elementar conhecida por qualquer empresário: quando despesas permanentes começam a ser financiadas pela utilização contínua de reservas extraordinárias, o problema deixou de ser momentâneo.
Passou a ser estrutural.
Com a democracia não é diferente.
O verdadeiro desafio brasileiro não é descobrir qual Poder deve prevalecer sobre os demais.
É recuperar uma ideia muito mais simples e, ao mesmo tempo, muito mais difícil: em uma República constitucional, nenhum deles deve prevalecer.
Deve prevalecer a Constituição.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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