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Democracia

O Mercosul tem mecanismos para defender contra governos antidemocráticos?

O bloco pode suspender um país, mas sua resposta depende de consenso e costuma vir depois de uma ruptura institucional.

Caio Ribeiro Coêlho

Caio Ribeiro Coêlho

26/10/2026 12:00

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O que o Mercosul pode fazer quando um governo eleito começa a agir contra as instituições democráticas? A resposta é: pode reagir, inclusive suspendendo um país do bloco. Mas isso não significa que consiga impedir a chegada de um governo ao poder ou evitar, por si só, todo retrocesso democrático ou extremismo político.

Essa diferença importa! Um partido não deve ser afastado das eleições apenas por ser de direita, de esquerda ou por defender posições radicais. O ponto central é a conduta do governo diante das regras da democracia. A cientista política Nancy Bermeo ressalta as formas de retrocesso que ocorrem gradualmente, quando as lideranças políticas enfraquecem instituições e reduzem os controles sobre o Poder Executivo. Nem sempre há um golpe clássico; às vezes, a deterioração acontece por dentro das próprias instituições, principalmente contra o Poder Judiciário. [1]

No Mercosul, a principal ferramenta é o Protocolo de Ushuaia, assinado em 1998 e vigente desde 2002. O texto estabelece que a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para a integração entre os países. Quando ocorre uma ruptura da ordem democrática, os demais governos devem iniciar consultas com o Estado afetado. Se as consultas não forem suficientes, podem adotar medidas que vão da suspensão da participação nos órgãos do bloco à suspensão de direitos e obrigações decorrentes do processo de integração. [2]

Portanto, existe um mecanismo real e já foi usado. Em 2012, após a destituição do presidente paraguaio Fernando Lugo, os demais integrantes suspenderam o Paraguai dos órgãos do Mercosul. Ressalta-se que essa decisão foi cercada de polêmicas devido a interesse escusos dos países-membros. Em 2017, o bloco suspendeu a Venezuela por considerar que havia ocorrido uma ruptura da ordem democrática, mantendo a medida até que a situação fosse restabelecida [3, 4]. Decisão justa e correta, porém, inefetiva, pois, a crise antidemocrática continuou.

Dito isso, o mecanismo tem limites. As medidas são decididas pelos demais Estados por consenso, e a suspensão funciona como resposta a uma ruptura já identificada. Isso torna a aplicação dependente da vontade política dos governos do bloco. Se não houver acordo entre eles, a cláusula pode perder força justamente quando mais importa.

Para comparação, a União Europeia oferece um sistema útil porque dispõe de instrumentos mais amplos. O Tratado da União Europeia permite agir diante de um risco claro de violação grave dos valores do bloco e, em um estágio posterior, diante de uma violação grave e persistente. Entre as consequências possíveis está a suspensão de certos direitos do Estado-membro, inclusive o direito de voto no Conselho. O procedimento, porém, exige decisões políticas difíceis e, em sua etapa mais severa, depende de unanimidade dos demais países. [5]

A União Europeia também pode condicionar recursos do orçamento ao respeito ao Estado de Direito, quando problemas dessa natureza ameaçam os interesses financeiros do bloco. Em 2022, por exemplo, o Conselho Europeu aprovou a suspensão de cerca de 6,3 bilhões de euros em compromissos orçamentários destinados à Hungria, do ex-primeiro-ministro de extrema-direita, Viktor Orbán. [6, 7] Esse instrumento afeta diretamente "o bolso", mas seu alcance é específico: proteger o orçamento europeu. Não é uma autorização geral para punir qualquer governo por divergências políticas.

Suspensões de Paraguai e Venezuela mostram que o bloco dispõe de mecanismos contra rupturas institucionais, mas sua eficácia depende da vontade política dos governos e da aplicação imparcial das regras.

Suspensões de Paraguai e Venezuela mostram que o bloco dispõe de mecanismos contra rupturas institucionais, mas sua eficácia depende da vontade política dos governos e da aplicação imparcial das regras.Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A comparação mostra que a União Europeia tem mais instrumentos e maior capacidade econômica para pressionar seus membros. Ainda assim, também enfrenta entraves políticos e não consegue garantir que um governo eleito deixe de enfraquecer instituições. O Mercosul tem menos recursos de pressão, mas dispõe de uma regra clara para suspender a participação de um país quando a democracia é rompida.

Assim, minha conclusão é que o Mercosul tem mecanismos para defender a democracia, mas não para impedir automaticamente a eleição de governos que possam ameaçá-la. A efetividade depende de os Estados aplicarem a regra sem o viés ideológico, interesses financeiros ou estratégicos, sem transformar a cláusula democrática em instrumento seletivo contra adversários.

Referências

[1] BERMEO, Nancy. On democratic backsliding. Journal of Democracy, v. 27, n. 1, p. 5–19, 2016. DOI: 10.1353/jod.2016.0012. Disponível em: https://www.journalofdemocracy.org/articles/on-democratic-backsliding/. Acesso em: 23 out. 2026.

[2] BRASIL. Decreto nº 4.210, de 24 de abril de 2002. Promulga o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4210.htm. Acesso em: 23 out. 2026.

[3] ARGENTINA. Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto. Cumbre del MERCOSUR Mendoza 2012: decisión sobre la suspensión del Paraguay en el MERCOSUR en aplicación del protocolo de Ushuaia sobre compromiso democrático. 2012. Disponível em: https://www.cancilleria.gob.ar/es/actualidad/comunicados/cumbre-del-mercosur-mendoza-2012-decision-sobre-la-suspension-del-paraguay-en. Acesso em: 23 out. 2026.

[4] MERCOSUL. Suspensión de Venezuela en el MERCOSUR. 5 ago. 2017. Disponível em: https://www.mercosur.int/suspension-de-venezuela-en-el-mercosur. Acesso em: 23 out. 2026.

[5] UNIÃO EUROPEIA. Tratado da União Europeia, versão consolidada. Artigos 2º e 7º. Jornal Oficial da União Europeia, 7 jun. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:12016M/TXT. Acesso em: 23 out. 2026.

[6] UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj. Acesso em: 23 out. 2026.

[7] CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Rule of law conditionality mechanism: Council decides to suspend €6.3 billion given only partial remedial action by Hungary. 12 dez. 2022. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2022/12/12/rule-of-law-conditionality-mechanism/. Acesso em: 23 out. 2026.


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