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Marcus Pestana
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Economia
17/10/2026 8:00
Quem acompanhou a campanha eleitoral em Minas Gerais viu o tema da dívida pública estadual ganhar centralidade e ser aventada uma possível renegociação como saída para o grave estrangulamento fiscal e alternativa para o financiamento dos investimentos e das políticas públicas. Decidida a eleição e iniciada a transição governamental, é hora de refinar o diagnóstico, entender melhor o assunto e identificar quais são os verdadeiros gargalos que obstruem a participação mais intensa do governo estadual no processo de desenvolvimento econômico e social de Minas.
Cabe esclarecer, a renegociação da dívida estadual já foi feita. A repactuação das condições foi materializada na assinatura, em dezembro de 2025, do 14º termo aditivo ao contrato de refinanciamento assinado, em 1997, entre os governos estadual e federal. Os novos termos para o pagamento da dívida são extremamente favoráveis ao Estado, coisa de pai para filho, como veremos. A iniciativa surgiu a partir do Senado Federal, patrocinada pelo então presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, através da aprovação da Lei Complementar 212/2025, denominada PROPAG (Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados).
Vale recuperar o fio da meada da história. Antes de 1997, a gestão da dívida pública era uma balbúrdia. Os governos estaduais podiam lançar títulos de dívida mobiliária, concorrendo com os papéis do Tesouro Nacional. Tinham permissão para contrair empréstimo de curto prazo, a taxas de juros estratosféricas, através de operações de antecipação de receitas (AROs). Enfim, não havia controle rigoroso do crescimento da dívida pública e sua gestão era um tanto caótica.
Foi quando o presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro Pedro Malan fizeram aprovar uma lei federal colocando a questão em novos termos. As dívidas estaduais foram refinanciadas e centralizadas em um único contrato dos Estados com o governo federal, sendo vedadas as AROs e o lançamento de títulos estaduais no mercado. Seriam 30 anos para o pagamento da dívida consolidada, com correção monetária feita pelo Índice Geral de Preços (IGP) e juros de 6% a 9%, conforme as especificidades de cada Estado. Quem pagasse maior percentual à vista, através da venda de ativos, teria juros menores.
Ao longo dos anos, foram diversas as renegociações, alterando prazos, indexadores e taxa de juros. Até recentemente, a regra era a correção pelo IPCA e juros de 4% ao ano. Ainda assim, alguns Estados judicializaram o assunto e obtiveram a suspensão do pagamento da dívida. O governo mineiro obteve no STF, em caráter liminar, em final de 2018, a suspensão integral do pagamento das parcelas da dívida. Essa suspensão vigorou até dezembro de 2025, quando, com base no PROPAG, foi assinada a 14ª repactuação dos termos para pagamento da dívida.
A dívida continuará a ser corrigida pelo IPCA, mas com novos 30 anos para pagamento e juros zero. Cabe ressaltar que o governo federal capta recursos a partir da SELIC (13,75% hoje) e cobrará zero dos Estados. Nosso cálculo é que para Minas haverá um subsídio federal de R$ 43,7 bilhões em trinta anos. O governo de Minas começou a pagar apenas 20% das parcelas devidas em 2026. Só em 2030, o valor a ser pago será integral. Haverá a obrigação de 1% dos antigos 4% de juros integrarem um plano próprio de investimentos em MG, nos termos da lei do PROPAG, e outro 1% serão destinados ao Fundo de Equalização Federativa para compensar estados com baixo endividamento.
Voltaremos ao assunto.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
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