Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Mais uma afronta à nossa Constituição Federal | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Roberto Camilo

O "bolsonarismo" é um problema maior que Bolsonaro

Roberto Camilo

Por que a corrupção do governo Bolsonaro não comove

Roberto Camilo

Membros da Corregedoria da Receita Federal manifestam-se contrários à interferência em Nomeação de Corregedor

Roberto Camilo

Dia Internacional da Igualdade Feminina

Roberto Camilo

Com a aprovação da PEC 32 não tem reeleição

Mais uma afronta à nossa Constituição Federal

Roberto Camilo

Roberto Camilo

15/4/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 16:55

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

Jair Bolsonaro promete dias sombrios para o país com suas sucessivas insinuações de golpe[fotografo]Alan Santos/PR[/fotografo]

Jair Bolsonaro promete dias sombrios para o país com suas sucessivas insinuações de golpe[fotografo]Alan Santos/PR[/fotografo]
Infelizmente, nada de espantoso neste projeto de república democrática chamado Brasil Vivemos tempos sombrios no nosso país e hoje não foi diferente. Amanhecemos com mais uma demonstração de desrespeito à Constituição cometida pelo presidente Jair Bolsonaro. Não é de hoje que faço alerta aos riscos de inúmeros termos abordados na PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa. No dia 25 de março deste ano, publiquei o artigo "A renúncia ao bom senso", que tratava justamente da falta de critérios na escolha dos cargos de confiança do governo, das estatais e os famosos comissionados. Agora, Bolsonaro (sem partido) resolveu dar a ele mesmo superpoderes, com total autonomia na gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, criando atribuições para ele, que não estão previstas pela Constituição. Aprovar projetos na Câmara e no Senado custa muito caro. Custa destinação de recursos por emendas, custa colocar gente em cargos para atender interesses de quem vota a favor. E quem paga essa conta é você. No caso dos recursos, o presidente está entre a cruz e a espada, tendo que aprovar o orçamento até dia 22 de abril, com altos riscos de perder apoio a depender do veto às emendas propostas por parlamentares que, por sua vez, estão cobrando suas faturas para se manterem na base do governo. Vale ressaltar que só o aumento dos gastos com parlamentares está em R$25,5 bilhões no orçamento apresentado. Se vetar, perde o apoio. Se aprovar o orçamento como está, pode ser enquadrado na Lei da Responsabilidade Fiscal e sofrer até impeachment. Agora, o governo edita a MP 1042. Além de ferir o artigo 84 da Constituição - que já era o que a Reforma Administrativa pretendia fazer -, na prática, não apresenta projeto, não apresenta dados do impacto, não cria as justificativas necessárias para a alteração e ainda, passa um trator em cima de um processo em andamento na Câmara, cria lacunas e novas regras para contratação de comissionados. Meticulosamente, a Medida Provisória faz um destaque buscando dar uma legalidade que não existe, acionando o Art. 84, Inciso VI, Item 4 do texto, o qual diz que compete privativamente ao presidente da República, dispor, diante de decreto, sobre "organização e administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos". Baseado em qual estudo de impacto essa MP foi publicada? Qual o impacto dessa alteração de gestão, reenquadramento e políticas de cargos? Essas mudanças poderiam acontecer já com a Reforma Administrativa. A grande diferença entre as duas formas seriam os processos a serem cumpridos; no caso de uma proposta de emenda à Constituição, como discussões entre as comissões, apresentações de recursos, textos substitutivos, solicitações de informações adicionais e estudos complementares, por exemplo. O mais importante neste momento é nos atentarmos sobre os reais motivos e as consequências da aplicação da MP 1042. Não podemos aceitar que um país como o nosso passe a ser governado por MPs, que ferem a Constituição Federal e a nossa democracia, passando por cima de um projeto de emenda constitucional que está tramitando com amplo debate entre as mais diferentes frentes do Congresso Nacional. Seria algo tão improvável que essa medida fosse apenas uma antecipação para troca de cargos, tendo em vista que o orçamento não poderá ser aprovado sem cortar emendas parlamentares e o presidente não pode perder apoio com uma enxurrada de pedidos de impeachment? Vamos ver! O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]. > Leia mais textos do autor.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

impeachment orçamento reforma administrativa Roberto Camilo PEC 32/2020 MP 1042

Temas

Colunistas
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Comunicação e justiça

Liberdade de acesso à informação ou palanque midiático?

2

Reforma política

A federação partidária como estratégia para ampliar bancadas na Câmara

3

Política ambiental

Política ambiental: desmonte, reconstrução e o papel do Congresso

4

Intolerância

Quando se ataca um povo, fere-se toda a humanidade

5

Polarização online

A democracia em julgamento: o caso Zambelli, dos feeds ao tribunal

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES