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Senado adia votação do projeto que compensa estados por perdas com Lei Kandir

Congresso em Foco

5/8/2020 19:01

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[fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo]

[fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo]
O Senado Federal adiou a votação do projeto de lei complementar (PLP) 133/2020, que transfere recursos da União a estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto regula acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). > Tentativa de reeleição de Davi Alcolumbre deve unir governo e setor da oposição Relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto transfere R$ 65,5 bilhões da União aos entes federados. Deste total, R$ 58 bilhões serão transferidos no período de 2020 a 2037 e estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo. A PEC, apresentada no fim de 2019 e capitaneada pelo governo, está aguardando análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não foi analisada porque as comissões estão sem se reunir desde o início da pandemia. Além da insegurança com relação à aprovação da PEC, senadores expressaram preocupação com a extinção do Fundo Social. Segundo o relator, essa extinção foi a forma encontrada pela União para transferir os R$ 58 bilhões aos entes da federação. Para Anastasia, a não extinção desse fundo daria margem para a União entender que o acordo não foi cumprido e, com isso, eximir-se da obrigação de fazer as transferências previstas no PLP. Os senadores, porém, não conseguiram entrar em acordo e o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), propôs adiamento da discussão. Segundo ele, a dinâmica virtual impede a construção de acordos em torno da matéria. "Essa é uma típica situação de Plenário tradicional, onde tenho certeza de que todos os líderes se reuniriam, fariam suas consultas externas", disse. "De fato, é um tema complexo. Não há, de minha parte, nenhum óbice a um adiamento do tema, para um debate mais profundo", disse o relator Antonio Anastasia. Ele adiantou que pode ser necessário um adendo ao acordo celebrado pelo Supremo. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) lembrou que a questão se arrasta há anos e que a injeção de recursos por meio do ressarcimento da Lei Kandir é imprescindível para equacionar finanças de diversos estados. "O governo do presidente Bolsonaro conclui esse acordo", disse ele antes de o Plenário decidir pelo adiamento.
Lei Kandir
Instituída em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção visava incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, estados e municípios alegaram que a compensação não estava ocorrendo de forma justa. "Ficou evidente a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas, fato que compromete a saúde das relações federativas, afetando diretamente as competências constitucionais dos entes federados", considerou o autor do projeto, Wellington Fagundes. Para amenizar as perdas de estados e municípios com a desoneração, o governo criou o Auxílio Financeiro de Fomento as Exportações (FEX). Esse auxílio financeiro não era obrigatório e, portanto transferências deixaram de ser repassadas. A falta de um instrumento eficiente para compensação levou a questão a ser discutida no âmbito do STF, que indicou que o Congresso Nacional deveria regulamentar as transferências. Após um processo de mediação entre os níveis da federação promovido pelo ministro do STF Gilmar Mendes, chegou-se a um acordo já referendado pelo Plenário da Suprema Corte. Segundo esse acordo, a União repassará aos entes subnacionais um total de R$ 65,6 bilhões, com R$ 58 bilhões sendo transferidos obrigatoriamente entre 2020 e 2037. Além do mais, há a previsão de repasses de R$ 3,6 bilhões nos três anos que se seguirem à aprovação da regulamentação da PEC nº 188, de 2019, e de mais R$ 4 bilhões da receita a ser obtida com os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia, situados no pré-sal. O PLP 133/2020 disciplina a entrega dos R$ 58 bilhões obrigatórios e dos R$ 4 bilhões condicionados aos dois futuros leilões de campos petrolíferos. > Barroso encaminha notícia-crime contra dossiê do Ministério da Justiça à PGR
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Lei Kandir Antonio Anastasia Wellington Fagundes Fernando Bezerra Coelho Eduardo Gomes entes da federação

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