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Câmara aprova projeto que facilita punição de quem faz denúncias falsas

Congresso em Foco

4/8/2020 | Atualizado às 18:52

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[fotografo]Najara Araújo/Câmara dos Deputados[/fotografo]

[fotografo]Najara Araújo/Câmara dos Deputados[/fotografo]
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que altera a definição de crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa (PL 2810/2020). O projeto é de autoria do líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL) e foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto segue agora para análise do Senado Federal. Leia a íntegra do relatório aprovado. O autor considerou que falta maior clareza e precisão à redação do tipo penal. Para tanto, ele retira do  Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. O relator, deputado Lafayette de Andrada, considerou ser preciso adequar o Código Penal à Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso em 2019. Nesse sentido, ele alterou o texto original para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos. Arthur Lira afirmou que a proposta corrige distorções do sistema penal. "Melhora a cidadania, melhora o cumprimentos das leis e o direito", declarou. A matéria também foi apoiada pela oposição.  A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta torna a lei mais "enxuta", o que facilita a sua aplicação. "Quanto mais preciso o texto, melhor o enfrentamento da denunciação caluniosa. Quanto mais objetiva a lei penal, melhor a Justiça", declarou.
MP do saque do FGTS 
Mais cedo, foi retirada de pauta a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de covid-19. Com isso, o texto deverá caducar. > Câmara tira de pauta MP do saque do FGTS, que deve caducar > Disputa pela sucessão de Maia na Câmara é majoritariamente masculina *Com informações da Agência Câmara
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Código Penal Maria do Rosário arthur lira Lafayette Andrada denunciação caluniosa PL 2810 denúncia falsa

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