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PEC dos Vereadores

Congresso em Foco

21/6/2007 | Atualizado 22/6/2007 às 3:41

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Cálculo das vagas para vereador

Regra atual

1 – mínimo de nove e máximo de 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes;
2 – mínimo de 33 e máximo de 41 vereadores nos municípios com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes;
3 – mínimo de 42 e máximo de 55 vereadores nos municípios com mais de 5 milhões de habitantes.

Texto original da PEC 333/2004 (de Pompeo de Mattos)

1 – sete vereadores nos municípios de até 5 mil habitantes;
2 – nove vereadores nos municípios com mais de 5 mil e de até 15 mil habitantes;
3 – 11 vereadores nos municípios de mais de 15 mil e de até 25 mil habitantes;
4 – 13 vereadores nos municípios de mais de 25 mil e de até 45 mil habitantes;
5 – 15 vereadores nos municípios de mais de 45 mil e de até 70 mil habitantes;
6 – 17 vereadores nos municípios de mais de 70 mil e de até 100 mil habitantes;
7 – 19 vereadores nos municípios de mais de 100 mil e de até 250 mil habitantes;
8 – 21 vereadores nos municípios de mais de 250 mil e de até 500 mil habitantes;
9 – 23 vereadores nos municípios de mais de 500 mil e de até 600 mil habitantes;
10 – 25 vereadores nos municípios de mais de 600 mil e de até 700 mil habitantes;
11 – 27 vereadores nos municípios de mais de 700 mil e de até 800 mil habitantes;
12 – 29 vereadores nos municípios de mais de 800 mil e de até 900 mil habitantes;
13 – 31 vereadores nos municípios de mais de 900 mil e de até um milhão habitantes;
14 – 33 vereadores nos municípios de mais de 1 milhão e de até 1,2 milhão de habitantes;
15 – 35 vereadores nos municípios de mais de 1,2 milhão e de até 1,6 milhão de habitantes;
16 – 37 vereadores nos municípios de mais de 1,6 milhão e de até 2 milhões de habitantes;
17 – 39 vereadores nos municípios de mais de 2 milhões e de até 3 milhões de habitantes;
18 – 41 vereadores nos municípios de mais de 3 milhões e de até 4 milhões de habitantes;
19 – 43 vereadores nos municípios de mais de 4 milhões e de até 5 milhões de habitantes;
20 – 45 vereadores nos municípios de mais de 5 milhões e de até 6 milhões de habitantes;
21 – 47 vereadores nos municípios de mais de 6 milhões e de até 7 milhões de habitantes;
22 – 49 vereadores nos municípios de mais de 7 milhões e de até 8 milhões de habitantes;
23 – 51 vereadores nos municípios de mais de 8 milhões e de até 9 milhões de habitantes;
24 – 53 vereadores nos municípios de mais de 9 milhões e de até 10 milhões de habitantes;
25 – 55 vereadores nos municípios de população acima de 10 milhões de habitantes.

Substitutivo

1 – máximo de nove vereadores nos municípios de até 15 mil habitantes;
2 – máximo de 11 vereadores nos municípios de mais de 15 mil e de até 30 mil habitantes;
3 – máximo de 13 vereadores nos municípios de mais de 30 mil e de até 50 mil habitantes;
4 – máximo de 15 Vereadores nos municípios de mais de 50 mil e de até 70 mil habitantes;
5 – máximo de 17 vereadores nos municípios de mais de 70 mil e de até 90 mil habitantes;
6 – máximo de 19 Vereadores nos municípios de mais de 90 mil e de até 170 mil habitantes;
7 – máximo de 21 Vereadores nos municípios de mais de 160 mil e de até 300 mil habitantes;
8 – máximo de 23 Vereadores nos municípios de mais de 300 mil e de até 450 mil habitantes;
9 – máximo de 25 vereadores nos municípios de mais de 450 mil e de até 600 mil habitantes;
10 – máximo de 27 Vereadores nos municípios de mais de 600 e de até 750 mil habitantes;
11 – máximo de 29 Vereadores nos municípios de mais de 750 mil e de até 900 mil habitantes;
12 – máximo de 31 Vereadores nos municípios de mais de 900 mil e de até 1,050 milhão de habitantes;
13 – máximo de 33 Vereadores nos municípios de mais de 1,050 milhão e de até um 1,2 milhão de habitantes;
14 – máximo de 35 Vereadores nos municípios de mais de 1,2 milhão e de até 1,350 milhão habitantes;
15 – máximo de 37 vereadores nos municípios de mais de 1,350 milhão e de até 1,5 milhão de habitantes;
16 – máximo de 39 vereadores nos municípios de mais de um 1,5 milhão e de até um 1,8 milhão de habitantes;
17 – máximo de 41 vereadores nos municípios de mais de 1,8 milhão e de até dois 2,4 milhões de habitantes;
18 – máximo de 43 vereadores nos municípios de mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes;
19 – máximo de 45 vereadores nos municípios de mais de 3 milhões e de até 4 milhões de habitantes;
20 – máximo de 47 vereadores nos municípios de mais de 4 milhões de até 5 milhões de habitantes;
21 – máximo de 49 vereadores nos municípios de mais de 5 milhões de até 6 milhões de habitantes;
22 – máximo de 51 vereadores nos municípios de mais de 6 milhões e de até 7 milhões de habitantes;
23 – máximo de 53 vereadores nos municípios de mais de 7 milhões e de até 8 milhões de habitantes;
24 – máximo de 55 vereadores nos municípios de mais de 8 milhões de habitantes.

Limite do repasse da receita municipal para as câmaras de vereadores:

Regra atual

Até 100 mil habitantes – 8%
De 100 mil a 300 mil habitantes – 7%
De 300 a 500 mil habitantes – 6%
A partir de 500 mil habitantes – 5%

Texto original da PEC 333/2004 (de Pompeo de Mattos)

1 – 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;
2 – 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil e de até 250 mil habitantes;
3 – 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil e de até 500 mil habitantes;
4 – 5% para municípios com população de mais de 500 mil e de até 1,5 milhão de habitantes;
5 – 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão e de até 3 milhões de habitantes;
6 – 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes;

Substitutivo

1 – 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;
2 – 6,5% para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes;
3 – 5,5% para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes;
4 – 4,5% para municípios com população acima de 500 mil habitantes.

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