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TSE: mandato pertence ao partido

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27/3/2007 | Atualizado 28/3/2007 às 0:02

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de hoje (27), por seis votos a um, que o mandato eletivo pertence ao partido político ou à coligação partidária, e não ao candidato eleito.

A decisão do TSE responde a uma consulta feita pelo PFL. No questionamento, o partido perguntou: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?"

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito quiser trocar de partido após a conquista do cargo.

Os ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos seguiram o voto do ministro Rocha. Para o ministro Peluso, a filiação partidária é "requisito essencial à elegibilidade do candidato".

O ministro Marcelo Ribeiro foi o único a votar contra a perda do mandato. De acordo com o site do TSE, o ministro “ponderou que, em sua convicção, não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais”.

A decisão do TSE não tem força de lei. No entanto, o PFL pode pedir à Câmara para que oito mandatos de deputados federais sejam considerados vagos. Desta forma, os suplentes seriam empossados. Caso a Câmara não aceite o pedido, o partido pode entrar com no Supremo Tribunal Federal.

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