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Congresso em Foco
27/3/2007 | Atualizado às 20:47
A Câmara aprovou hoje (27) a Medida Provisória (MP) 350/07, que modifica as regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A medida permite a venda direta de imóveis pela Caixa Econômica Federal à população de baixa renda que participa do programa, sem que seja necessário cumprir contrato de arrendamento por 15 anos. A matéria vai ao Senado.
Entretanto, 19 das 37 das emendas oferecidas à medida tratam da mudança nos rótulos de leite sobre importância do aleitamento materno. Em vez de começarem com “O Ministério da Saúde adverte”, as mensagens passam a se iniciar por “Aviso importante”. A entrada dessas emendas estranhas a um projeto de habitação aumentou o debate na Casa, com protestos do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
O objetivo oficial da MP 350 não serve apenas para facilitar a vida dos arrendatários: cerca de 250 mil famílias de baixa renda. Se os imóveis forem liquidados antes dos 15 anos, a Caixa Econômica Federal poderá dispor de mais recursos para atender outras pessoas. “Hoje, esse recursos, que são subsidiados, acabaram”, informou o consultor legislativo Eduardo Bassit.
PFL x PT
Mas a entrada pouco ortodoxa das emendas do leite produziu divergências entre governistas e oposicionistas. O deputado Rubens Otoni (PT-GO) aprovou a maneira de as emendas serem introduzidas na MP sobre habitação. Já Osório Adriano (PFL-DF) classificou o método com um “hábito péssimo” na Câmara.
Para o petista, o conteúdo das emendas justifica o método. “É um exagero a advertência ao leite. O consumo deve ser incentivado”, disse Otoni. Ele disse que a inserção de emendas alheias ao assunto principal das MP está prevista na legislação.
Osório, que também se mostrou favorável ao conteúdo das emendas, rejeitou a metodologia. Ele afirmou que o regimento da Casa determina que o título de uma MP deve ter o resumo de todos os assuntos contidos, o que não aconteceu no caso da medida. “Isso é uma maneira de se ocultar a matéria. O regimento foi ferido”, reclamou o parlamentar. (Rodolfo Torres e Eduardo Militão)
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