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Congresso em Foco
31/1/2007 | Atualizado 1/2/2007 às 0:39
Voltando atrás numa decisão prévia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu enquadrar dentro do teto salarial qualquer tipo de beneficio ou gratificação salarial de servidores e magistrados. De acordo com a legislação, a remuneração máxima para os funcionários de Tribunais de Justiça (TJ) nos estados não pode ultrapassar 90,25% do salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24,5 mil.
Com isso, o valor máximo a ser pago para os servidores e magistrados nos estados fica em R$ 22,1mil, independente de outras gratificações (como extras por ter exercido cargos de presidência ou chefia).
A decisão do CNJ foi baseada num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que havia elevado o teto dos servidores do MP de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil.
Em reunião que acontece agora, o CNJ já determinou abertura de processos contra quatro dos 15 Tribunais de Justiça que descumpriram a resolução de cortar os vencimentos acima do teto, no caso os TJ’s do Acre, Paraíba, Maranhão e Amapá. A reunião continua e a situação dos demais tribunais será analisada.
AMB vai ao Supremo contra decisão do CNJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) anunciou hoje (31) que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O conselho reafirmou a determinação de que os salários de servidores e magistrados acima do teto constitucional de R$ 22.111 nos estados devem ser cortados.
De acordo com o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a decisão é discriminatória. “Considero uma discriminação, coloca a magistratura estadual em um patamar inferior à magistratura federal”, afirmou Collaço, que estuda a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF.
“As ações que poderão ocorrer deverão ser individuais. Quem acreditar que tem direito, vai recorrer ao Supremo. Não acredito em enxurrada”, complementou.
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