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Conselho deve votar na terça processo contra Janene

Congresso em Foco

9/6/2006 12:00

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O Conselho de Ética da Câmara deve votar na próxima terça-feira, dia da estréia do Brasil na Copa do Mundo, o processo contra o deputado José Janene (PP-PR). O presidente do Conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), afirmou que os parlamentares se comprometeram a comparecer na sessão de terça-feira, pela manhã. O Brasil estréia contra a Croácia na competição à tarde, quando não haverá sessão na Casa.

No início da semana, o deputado Jairo Carneiro (PFL-BA) apresentou seu relatório recomendando a cassação de Janene por quebra de decoro parlamentar. No entanto, um pedido de vista do deputado Ildeu Araújo (PP-SP) adiou a votação do parecer para a próxima semana.

Carneiro concluiu que Janene participou do esquema do mensalão, "de compra pelo PT de apoio político de parlamentares ao governo utilizando-se do chamado 'valerioduto'".

No parecer, o relator acusa o parlamentar de vários crimes, entre eles formação de quadrilha para receber vantagem indevida e ocultação de bens. "Essas ilicitudes provocam um impacto de extraordinária repercussão culminando irreversivelmente em afronta e violação imperdoável ao decoro parlamentar."

Em vários momentos do relatório, Carneiro apela para a imagem da Câmara. "É absolutamente necessário que esta Casa Legislativa reaja contra as ilicitudes perpetradas e puna, com rigor, os que desonram o Parlamento."

Janene aparece como beneficiário de R$ 4,1 milhões do valerioduto, sacados pelo seu assessor, João Cláudio Genu. Em sua defesa, o deputado afirma que o partido passava por problemas financeiros e que, com parte do dinheiro, o PP pagou um advogado que defenderia um integrante da bancada.

O ex-líder do PP está licenciado do cargo de deputado desde setembro do ano passado devido a uma cardiopatia grave. Uma junta médica da Câmara já analisou as condições de saúde do parlamentar e atestou a necessidade do seu afastamento das funções legislativas.

Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, por unanimidade, o mandado de segurança requerido por Janene. Ele havia pedido a suspensão do processo de cassação no Conselho.
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