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PEC da Verticalização ainda não foi promulgada

Congresso em Foco

14/2/2006 | Atualizado às 15:58

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Uma das principais prioridades dos congressistas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que derruba a verticalização não foi promulgada na sessão desta terça-feira. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que prefere esperar uma posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à constitucionalidade da matéria antes de promulgá-la.

"É preciso deixar a poeira assentar e os ânimos serenarem. É sempre recomendável prudência. Por que essa pressa para promulgar, se nós já decidimos? Quem sabe seja mais interessante para a relação entre os poderes que o Tribunal Superior Eleitoral decida primeiro sobre a consulta que está feita por um partido político", afirmou Renan.

A polêmica em torno da PEC que derruba a verticalização começou no mês passado, logo depois da aprovação na Câmara, quando o novo líder do PDT, Miro Teixeira (RJ), disse que ia recorrer da decisão por considerá-la inconstitucional. Isso porque, de acordo com a Constituição, mudanças nas regras eleitorais só podem ser feitas com um ano de antecedência.

Os parlamentares rebateram o argumento e disseram que, por se tratar de uma emenda à Constituição, a mudança valeria já para as eleições de 2006. Especialistas no assunto afirmam, porém, que uma PEC não tem poder para invalidar o texto constitucional.

A verticalização está em vigor desde 2002, depois que o TSE baixou uma norma que obriga os partidos políticos a fazerem, no âmbito regional, as mesmas coligações feitas nacionalmente. As legendas são contrárias à instrução, pois defendem que a política nos estados e município leva em contas critérios diferentes da que é feita pelas alas majoritárias.

O Congresso promulgou hoje duas PECs aprovadas pelos parlamentares durante a convocação extraordinária. Uma das matérias prevê a diminuição do recesso parlamentar de 90 para 55 dias e o fim do pagamento de salários extras para as convocações fora do período legislativo. A outra permite à União contratar agentes comunitários de saúde sem concurso público.
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