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O que mudou com o Estatuto

Congresso em Foco

7/10/2005 | Atualizado 7/11/2005 às 12:19

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Previsto pelo Estatuto do Desarmamento, o referendo do próximo dia 23 foi o ponto mais polêmico da discussão, ainda em 2003, do projeto que resultou na lei que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. O voto é obrigatório. Fora a abstenção ou o voto nulo, é "sim" ou "não". Quem estiver fora da zona eleitoral no dia do referendo deverá se justificar nos postos de votação, das 8h às 17h. Os eleitores que moram no exterior não poderão votar.

O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A pergunta que 122.042.825 eleitores brasileiros terão de responder daqui a duas semanas nasceu no Legislativo, cresceu no horário gratuito de rádio e TV e ganhou corpo nas ruas. A temperatura do debate subiu nos últimos dias, com troca de acusações entre as frentes parlamentares que comandam a campanha, guerra de pesquisas e um poderoso lobby, de ambas as partes, nos veículos de comunicação.

A proibição da venda de armas de fogo e munição só entrará em vigor se for aprovada na consulta popular. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Há quase dois anos em vigor, o Estatuto elevou de 21 para 25 anos a idade mínima das pessoas que podem comprar munição e arma de fogo e restringiu o porte e esse tipo de comércio aos responsáveis pela garantia da segurança pública, como integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada, e a civis com autorização da Polícia Federal, como praticantes de tiro ou colecionadores.

A lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma.

Assim como os juízes, os militares e os policiais, os promotores e demais membros do Ministério Público também podem andar armados mesmo fora de serviço, apesar das restrições introduzidas pelo Estatuto do Desarmamento. A justificativa é de que esses profissionais exercem atividades de risco à vida e à integridade física.

O Estatuto também estimulou, por meio de campanha de conscientização, a entrega de armas e modificou sensivelmente a legislação penal, que passou a prever penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armamento, até então tipificadas como contrabando e descaminho.

Em ambos os casos, a pena é de quatro a oito anos de reclusão e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada pela metade. O mesmo agravante se aplica se o crime tiver sido cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas. Se a arma de fogo for de uso restrito, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.

Tire aqui suas dúvidas sobre o Estatuto do Desarmamento.

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