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Congresso em Foco
1/10/2008 15:32
No TJMG:
Execução/ Cumprimento de Sentença 002406091673-1
Execução 002408148764-7
O que diz o candidato:
"Em atenção à sua solicitação, esclarecemos o apontamento do nome do Sr. Jorge Periquito nos processos citados, assim segue:
1- Os 02 (dois) processos apontados são do mesmo fato, ou seja, das mesmas partes;
2- Trata-se de um processo de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, onde o Sr. Jorge André Periquito, foi fiador das obrigações de pagamento de aluguel;
3- Como locador não efetuou os pagamentos e o Sr. Jorge Periquito assumiu solidariamente as obrigações, sendo fiador, o mesmo responde como solidário dos valores horas cobrado;
4- O mesmo já efetuou o pagamento principal e a atual situação do processo, encontra-se em fase de execução e discussão dos valores que estão sendo cobrados por juros e mora, onde o Sr. Jorge Periquito julga ser abusivos e assim esta se fazendo uso do direito de RECURSO.
Assim, entendemos que o mesmo não responde a nenhum processo e sim responde solidariamente a uma obrigação de terceiro no qual foi fiador.
Atenciosamente,
Renato Ribeiro
Dep. Jurídico."
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