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Ayres Britto recomenda a cassação dos "infiéis"

Congresso em Foco

4/10/2007 | Atualizado às 21:43

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O ministro Carlos Ayres Britto acaba de anunciar o seu voto pela perda do mandato de todos os deputados que trocaram de partido nesta legislatura. Após uma longa exposição, Ayres Britto acolheu na íntegra os argumentos apresentados nos mandados de segurança apresentados por PSDB, DEM e PPS. O ministro é o único, até o momento, a aceitar todos os termos alegados pelos três partidos. "O marco temporal é o início da atual legislatura", disse.

Antes, os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Carlos Alberto Direito já haviam declarado voto na mesma linha, mas estabelecendo a perda do mandato apenas para aqueles deputados que trocaram de legenda após 27 de março de 2007. Em seu voto, Ayres Britto alegou que o deputado representa o povo e o partido político, sem o qual não pode se eleger.

"O engate é lógico. A cada eleição proporcional, o corpo eleitoral compõe um quadro ideológico, uma bancada coligacional ou partidária", afirmou. Por isso, segundo o ministro, o deputado que troca de partido trai a vontade popular que o elegeu. "A infidelidade máxima, o clímax da infidelidade é alguém abandonar o partido pelo qual se elegeu", declarou o ministro, poderando que a mudança partidária não configura, contudo, um ato ilícito.

De acordo com o ministro, alguns deputados se revelam verdadeiros "trânsfugas" ao "inverterem em 180 graus" a sua posição ideológica. "Muitas vezes, passando a apoiar quem combateu durante a eleição", exemplificou. Segundo Carlos Ayres Britto, o argumento dos que trocaram de partido de que a Constituição não trata da fidelidade partidária não se sustenta."A Constituição também não fala de vacância por morte ou interdição de parlamentar", afirmou.

Apesar do silêncio da Carta Magna nesses casos, ressaltou, ninguém tem dúvida de que o mandato é declarado vago e novo parlamentar é convocado para ocupar a vaga. O mesmo raciocínio, declarou o ministro, pode ser aplicado nos casos de troca de partido. "É uma renúncia tácita", considerou. (Edson Sardinha)

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