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Congresso em Foco
23/1/2007 | Atualizado às 12:13
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, disse hoje (23) que a medida provisória editada pelo governo federal que estabelece o uso de R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimentos em infra-estrutura é ilegal. A proposta faz parte do pacote de aceleração do crescimento, anunciado ontem pelo presidente Lula.
”O desvio é de finalidade. Quando a lei determina quais as finalidades, particulariza, é o império legal que determina onde deve ser aplicado. Quando se generaliza parte dessa verba, você não está aplicando o que determina a legislação”, disse Busato. A MP prevê que o dinheiro do patrimônio líquido do FGTS possa ser usado em investimentos de infra-estrutura.
O presidente da OAB declarou que a MP do FGTS, como não foi analisada pelo Congresso Nacional, não tem valor legal até ser apreciada e aprovada pelos parlamentares. “O que não foi aprovado não existe no mundo jurídico, portanto é ilegal essa parte do PAC”.
Busato acredita que o governo deveria ter discutido mais sobre o PAC. “Isso foi feito sem qualquer discussão prévia com a sociedade civil, com o Congresso Nacional, com os governadores de estado, o que coloca em xeque até a possibilidade de sucesso do programa”.
O presidente da OAB ainda criticou a execução de parte do PAC por meio de medidas provisórias. “Torcemos para que o plano dê certo, mas ele poderia ir pela via normal, numa discussão no Congresso Nacional em caráter de urgência para nós recuperarmos o tempo perdido”, afirmou.
O candidato à presidência da Câmara, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que esteve nesta manhã com Busato, aproveitou a oportunidade para também criticar a edição de MPs no PAC.
“Queremos ajudar no PAC, mas há uma inversão de lógica. Se fossem relevantes e urgentes, as MPs já deveriam estar no Congresso Nacional. Mas se anuncia um pacote com algo que ainda será enviado ao Congresso”, avaliou Fruet.
As centrais sindicais Força Sindical e CGT vão protocolar hoje uma ação contra a MP no Supremo Tribunal Federal (STF).
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