Durante a sessão plenária de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral realiza o sorteio que irá definir a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República. A propaganda começa no dia 15 e vai até o dia 28 de setembro.
Conforme o artigo 50 da Lei 9.504/97, o Tribunal faz o sorteio para a escolha da ordem da propaganda do primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A propaganda do partido veiculada por último neste dia será a primeira do próximo programa, e assim sucessivamente.
A propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada da seguinte forma: na televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55; no rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.