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O que é um habeas corpus

Congresso em Foco

25/11/2005 | Atualizado às 5:59

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O que diz a Constituição Federal:

"Art 5º:
Inciso LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"


O habeas corpus pode ser requerido de duas formas: preventivamente ou depois do ato considerado abusivo pelo impetrante.

No caso das CPIs, o habeas corpus preventivo é requerido antes da sessão que a pessoa convocada julgue que vai ser coagida. Caso ele seja concedido pela Justiça, o requerente deixa a condição de testemunha – quando ela assina um termo de compromisso no qual é obrigada a falar a verdade – para depor como investigado – quando é desobrigado a se auto-incriminar.

Embora não tenha sido o caso dos depoentes desta crise, a petição para requerer um habeas corpus pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, sem necessidade de advogado.

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