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Limite para o Simples menor em estados mais pobres

Congresso em Foco

30/1/2006 22:13

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Edson Sardinha

O texto que chega esta terça-feira ao plenário da Câmara é produto de meses de negociação entre o relator, José Carlos Hauly (PSDB-PR), o deputado José Pimentel (PT-CE), principal representante do governo na comissão especial que examinou a proposta, a Receita Federal e os governadores.

Um dos pontos negociados é o que estabelece o teto para o enquadramento das empresas no Simples. A proposta original passava dos atuais R$ 120 mil para R$ 480 mil o limite de enquadramento para a microempresa, e de R$ 1,2 milhão para R$ 3,6 milhões o teto para as de pequeno porte. O relator acabou aceitando a recomendação do governo de manter os limites introduzidos pela lei originária da MP do Bem: R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente.

Ainda assim, os novos tetos geraram protestos dos estados mais pobres. Isso porque, em muitos deles, praticamente todas as empresas se enquadrariam no Simples. A solução encontrada foi estabelecer três tetos. O primeiro, de R$ 1,2 milhão, para os 11 estados que detêm participação inferior a 1% no Produto Interno Bruto (PIB) do país: Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. As empresas que superarem esse valor terão de pagar o ICMS tradicional, bem como o ISS para os municípios desse estado.

A mesma restrição vale para o segundo grupo, composto pelos estados que respondem por menos de 5% da riqueza do país. Para eles, o teto será de R$ 1,8 milhão. O limite de R$ 2,4 milhões ficará restrito aos estados mais ricos, como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro.

"Essa é uma decisão que não é só fiscal, é também de política econômica e social. Nós recuamos o máximo que pudemos para os pedidos do governo. O relatório que temos hoje não é o ideal, mas é o possível", explica Hauly.

Alíquotas em 22 faixas

Outro ponto alterado pela Comissão Especial da Micro e Pequena Empresa é o que trata da tributação do setor. Segundo o texto aprovado, micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, poderão pagar o chamado Supersimples com alíquotas entre 4% e 11,61% distribuídas em 22 faixas, no caso do setor de serviços. Na indústria, a variação é de 4,5% a 12,11%. No caso dos prestadores de serviço, as alíquotas ficarão entre 6% e 17,42%.

O texto original previa a correção das 12 faixas de tributação - para 3% e 18% - conforme a receita mensal da empresa. O tucano reduziu o número de faixas para 11, com alíquotas entre 3,5% e 15%. Sem a tabela progressiva, o governo argumenta que perderá R$ 1,8 bilhão por ano com os novos limites do Simples.

Degrau para crescimento

O projeto ainda prevê que a base de cálculo passará a ser feita sobre a receita bruta mensal. Com isso, no mês em que o faturamento for mais baixo, a alíquota também será mais baixa, aliviando a necessidade de capital de giro. A proposta ainda cria um degrau para o crescimento: estabelece que, ao mudar de patamar, o empresário será tributado sobre o excedente faturado no mês.

O governo concorda com a mudança porque reconhece que o programa terminou se tornando um entrave para o crescimento de várias empresas. "A empresa prefere não crescer a passar para outra faixa de tributação ou sair do Simples", explica o técnico do Sebrae André Spinola. Na prática, pelo modelo atual, as alíquotas aumentam mês a mês e se mantêm até o final do exercício. A empresa que ultrapassa o limite de R$ 1,2 milhão se vê obrigada a migrar para o sistema de lucro presumido, em que os custos tributários são superiores aos do Simples.

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