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Congresso em Foco
1/10/2008 15:23
No TJPB:
Execução fiscal 00120080102849
Cobrança de aluguel 20020060524267
O que diz a candidata:
"Em relação ao processo da Execução Fiscal nº 00120080102849, tomei conhecimento através de vocês. Não sei do que se trata. Esta vara da Fazenda Pública onde está correndo o referido processo não é na cidade onde moro (João Pessoa), mas na cidade de Campina Grande. Até o momento não fui notificada de nada, talvez seja outra pessoa com o mesmo nome. Vou procurar me inteirar na segunda-feira dia 29/09, já que final de semana não há expediente.
Em relação ao processo nº 20020060524267 de "cobrança de aluguel", na verdade é uma cobrança de encargos (água, energia, reforma e multa por quebra de contrato), feita um ano depois de todo acordo judicial ter sido pago. Detalhes do que aconteceu: em 2005, existiu um contrato em meu nome onde funcionava a sede do PCO. O dono do imóvel cobrou judicialmente uma dívida existente dos meses atrasados. Pra não continuar inadimplente, resolvemos entregar a sede antes do término do contrato. Na negociação judicial toda dívida foi apresentada na petição inicial, inclusive água, luz e reforma. . Após o pagamento do acordo em juíz, o dono do imóvel resolveu cobrar os encargos. A juíza que julgou o caso só concedeu ao dono do imóvel a cobrança da multa, por entender que não tinha sido incluido no acardo anterior. Recorremos da decisão da Juíza e estamos aguardando a sentença.
Cordialmente,
Lourdes Sarmento"
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