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PGE manda ofício a Maia e Alcolumbre contra adiamento das eleições

Congresso em Foco

9/6/2020 | Atualizado às 14:00

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Renato Brill de Góes, do MPE [fotografo] Divulgação/TSE[/fotografo]

Renato Brill de Góes, do MPE [fotografo] Divulgação/TSE[/fotografo]
A Procuradoria Geral Eleitoral enviou hoje aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ofício com posicionamento contrário ao adiamento das eleições municipais. A reação do Ministério Público Eleitoral vem depois do encontro realizado ontem entre Alcolumbre, Maia e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, para tratar do assunto. > Líderes costuram acordo para adiar eleições municipais para 6 de dezembro Barroso afirmou que, devido à pandemia do coronavírus, há concordância entre especialistas na área de saúde quanto ao adiamento do primeiro turno das eleições municipais deste ano para o mês de novembro ou dezembro. O vice-procurador eleitoral, Renato Brill de Góes, no entanto, aponta estudos que preveem a queda da contaminação a partir de julho. "Em relação à possibilidade de realização das eleições mesmo sob as circunstâncias geradas pela pandemia, o Ministério Público Eleitoral baseia-se em estudos matemáticos preditivos - um dos quais realizado pela UFRJ em parceria com a Universidade de Bordeaux (França) - que demonstram que o número de registros da doença deve se estabilizar no final do mês de julho. Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite que sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento." Lisura O procurador, que assina os documentos, defende a necessidade de manutenção das datas previstas para as eleições municipais do corrente ano, conforme previsto no art. 29, II, da CF/88. "Reafirmo a posição deste Ministério Público Eleitoral na defesa da lisura e legitimidade do processo eleitoral nacional." Segundo ele, se inevitável a modificação da data da eleição, que seja postergada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. "A fim de que seja atendido o requisito legal imprescindível à diplomação dos eleitos, consistente na prestação de contas de campanha, nos termos do art. 29 da Lei n° 9.504/97. Nesse contexto, sugere-se a adoção do dia 25/10/2020 para a realização do primeiro turno, e 15/11/2020 para o segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil habitantes." Leia a íntegra dos ofícios  Ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre Ofi´cio ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
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