Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
23/1/2018 | Atualizado às 19:50
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado e vice-líder do governo Beto Mansur (PRB-SP), por sonegação de Imposto de Renda em 2003. Segundo a denúncia apresentada pela chefe da PGR, Raquel Dodge, o deputado omitiu informações na declaração daquele ano, equivalente a quase R$ 800 mil. O deputado afirmou, em nota enviada por sua assessoria, que entrou com recurso ao ser autuado pela Receita e ganhou o "direito de anulação do referido débito em primeira instância" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Após outro recurso da Receita, diz a nota, Mansur entrou com processo contra a Receita e "tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção." (leia a íntegra mais abaixo).
Dodge aponta que, no Demonstrativo de Variação Patrimonial, analisado mês a mês por auditores, os recursos e as aplicações que foram declaradas por Mansur não eram compatíveis com sua renda. O excesso de saídas das contas bancárias do deputado é um dos indicativos apontados no documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Mansur já foi intimado a pagar o valor devido, mas após 15 anos da sonegação não houve pagamento do crédito tributário. De acordo com a denúncia, ele deve R$ 199.697,90 em impostos, R$ 149.773,42 de multa não qualificada, e R$ 446.963,82 de juros de mora. O total devido por Mansur, somados os valores, é de R$ 796.435,14. Se condenado, o deputado pode perder o mandato.
Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria de Beto Mansur:
"O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003. O parlamentar entrou com recurso na própria Receita ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu. Em decisão no CARF de última instância a votação empatou em 5 x 5. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal). Não concordando com a decisão o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal - na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça. O dep. Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção."
Temas
SERVIÇO PÚBLICO
Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso
Data simbólica
Segurança Pública
Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias