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Justiça valida grampos da Operação Monte Carlo

Congresso em Foco

18/6/2012 | Atualizado às 20:02

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Thomaz Bastos queria que tudo que Cachoeira e Andressa falassem ou fizessem fosse previamente combinado com ele

Thomaz Bastos queria que tudo que Cachoeira e Andressa falassem ou fizessem fosse previamente combinado com ele
[caption id="attachment_76532" align="alignleft" width="280" caption="Defesa queria a liberdade de Cachoeira e pretendia anular os grampos telefônicos. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado"][/caption] Por dois votos a um, os integrantes da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) mantiveram a validade das escutas telefônicas capturadas durante a investigação da Operação Monte Carlo. A decisão ocorreu após a análise do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que também foi negado. Na semana passada, o relator do processo, desembargador federal Fernando Tourinho Neto, havia concedido o habeas e declarado a ilegalidade dos grampos. Leia tudo sobre o Caso Cachoeira Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco A análise do habeas foi retomada nesta segunda-feira (18) com a apresentação do voto vista do desembargador federal Cândido Ribeiro. Para o magistrado, embora seja não seja rotineiro o uso de escutas telefônicas no início da investigação, a técnica se justifica no caso. Com a presença de policiais civis e militares de Goiás na organização criminosa supostamente chefiada por Cachoeira, ele entende que os grampos "se fizeram necessários". "Normalmente, o uso no início da investigação resulta na nulidade", disse o desembargador. A posição dele foi seguida pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa. Tanto Ribeiro quanto Sousa consideraram que as escutas não foram autorizadas unicamente após uma denúncia anônima. Este foi o principal argumento usado por Tourinho Neto para invalidar os grampos. Eles ressaltaram que houve um processo investigatório antes da Justiça Federal em Goiás autorizar o procedimento. Na terça-feira passada (12), Tourinho Neto afirmou que o direito à privacidade, que inclui o sigilo de comunicações telefônicas, é garantia constitucional pétrea e só é admissível por exceção, em situações que não estão caracterizadas no caso sob análise. Ele considerou que a decisão que possibilitou a instalação dos grampos telefônicos não foi suficientemente fundamentada. No seu voto de relator, ele determinou a retirada as escutas do processo e a imediata soltura de Cachoeira. Depois, na sexta-feira (15), Tourinho Neto concedeu alvará de soltura a Cachoeira. Preso desde 29 de fevereiro, o bicheiro permaneceu na cadeia porque tinha um pedido de prisão temporária contra ele pela Operação Saint Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal. O desembargador argumentou que a prisão preventiva não se sustenta mais. Isso porque, segundo Tourinho Neto, a "organização" responsável pelo suposto esquema de jogos de azar em diversos estados brasileiros foi desfeita após a Operação Monte Carlo. Desembargador do TJDF mantém Cachoeira preso Entenda a situação dos processos desdobrados do caso Cachoeira Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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