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Proteção

Senado discute aumento de pena para homicídio de pessoas idosas

O projeto propõe o aumento da pena para o gerontocídio, transformando-o em crime hediondo.

Congresso em Foco

18/2/2025 10:06

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O Senado Federal recebeu, neste ano, um projeto de lei que visa aumentar a pena para o crime de gerontocídio, caracterizado como o homicídio praticado contra pessoas idosas em razão da idade. O PL 8/2025 (PL 7769/2017 na Câmara), de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), também classifica o gerontocídio como crime hediondo, impactando diretamente no cumprimento da pena. Atualmente, o projeto encontra-se em fase de análise pelas comissões do Senado.

O texto proposto altera o Código Penal de 1940 para incluir a definição de gerontocídio como homicídio "contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso". O projeto especifica essas razões, abrangendo casos de violência doméstica e familiar, além de situações de menosprezo ou discriminação em relação à condição de idoso.

O projeto em discussão endurece penas para homicídio de idosos.

O projeto em discussão endurece penas para homicídio de idosos. Freepik

Considerado homicídio qualificado, o gerontocídio, segundo o projeto, prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão. Com essa tipificação, o assassinato de um idoso em razão de sua idade deixa de ser enquadrado como homicídio simples, cuja pena é de 6 a 20 anos. O feminicídio, o homicídio de menores de 14 anos e o de policiais também são considerados homicídios qualificados.

Além disso, o projeto prevê o agravamento da pena em um terço até a metade se o crime for cometido por descendente (filho, neto, bisneto), ascendente (pai, avô), irmão, cônjuge ou companheiro, ou por pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. A pena também é agravada nos casos em que o autor se utiliza das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade para cometer o crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 45 anos.

O projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o gerontocídio no rol, que já abrange outras espécies de homicídio qualificado, como estupro e extorsão mediante sequestro. Os crimes hediondos não são passíveis de anistia, graça e indulto, e também não admitem o pagamento de fiança. A lei determina que a pena para crimes hediondos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Para o autor do projeto, a aprovação dessas alterações na legislação pode contribuir para a diminuição dos índices de homicídios de idosos, representando um avanço na proteção dessa parcela da população.

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