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Dissenso institucional
Congresso em Foco
4/7/2025 9:40
A deliberação do Congresso Nacional, ao sustar o aumento do IOF, suscitou irrefreável desapontamento no Executivo. Até aí, nada fora do esperado. O que causa estranheza, e preocupação, é o tom inflamado da reação, convertendo uma divergência tributária em narrativa de antagonismo social, como se se tratasse de um embate entre castas inconciliáveis.
Ora, o dissenso institucional é próprio das democracias amadurecidas. Parlamentares não apenas têm o direito de contrariar o Executivo; têm o dever de fazê-lo quando assim julgarem necessário. Transformar essa prerrogativa legítima em ato de traição política desfigura a lógica republicana.
A História oferece valiosas advertências. Recorde-se o episódio da poll tax de Margaret Thatcher, na Grã-Bretanha dos anos 1980. Imposta com ímpeto autoritário, e sem a devida escuta parlamentar, a medida deflagrou protestos em massa e acelerou o ocaso político da "Dama de Ferro". A rigidez na condução de conflitos institucionais, ali, foi o prelúdio da própria ruína.
No Brasil, o episódio do IOF poderá ser submetido ao crivo do Judiciário, se for o caso. Mas não deve ser tratado como cruzada moral ou duelo de sobrevivência. Ao inflamar os ânimos com tintas de luta de classes, o governo incorre no risco de deslegitimar o próprio pacto democrático que sustenta sua autoridade.
Convém lembrar: a república não se governa à base de trincheiras, mas de pontes.
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