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SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto prevê revista e vistoria por guardas municipais

Texto altera o Código de Processo Penal e detalha como será feita a abordagem.

Congresso em Foco

20/7/2025 7:00

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o projeto de lei 1420/2025 que autoriza guardas municipais a realizarem busca pessoal e vistoria em veículos, quando houver suspeita de crime. A proposta altera o Código de Processo Penal e detalha as condições em que esse tipo de abordagem será permitida.

O texto prevê que a revista pode incluir roupas, bolsas, mochilas, carteiras, além do corpo da pessoa e do carro utilizado. A iniciativa foi apresentada para esclarecer e consolidar uma prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto amplia a atuação das guardas municipais em abordagens de segurança.

O projeto amplia a atuação das guardas municipais em abordagens de segurança.Geraldo Magela/Agência Senado

Em fevereiro de 2025, o STF decidiu que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário. O tribunal ressaltou, no entanto, que as atribuições das polícias estaduais e federal devem ser respeitadas, e que as guardas não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigação criminal ou condução de inquéritos.

De acordo com Contarato, o projeto foi apresentado porque o Supremo não mencionou de forma explícita o termo "busca pessoal" no julgamento. Por isso, a proposta visa evitar dúvidas quanto à legalidade desse tipo de abordagem pelos guardas.

O projeto estabelece que a busca só poderá ser feita quando houver "fundada suspeita de infração penal". Essa condição já é exigida pela legislação atual para abordagens feitas por policiais.

Caso aprovado, o texto dará respaldo legal às guardas municipais para realizar revistas e vistorias, inclusive em veículos, ampliando a atuação dos agentes no patrulhamento preventivo das cidades.

A proposta ainda aguarda despacho para análise nas comissões do Senado.

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