Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
CONSELHO MONETÁRIO
Congresso em Foco
28/7/2025 10:39
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que estabelece os critérios para a realização de leilões públicos voltados à recuperação de créditos inadimplentes oriundos de programas emergenciais criados durante a pandemia de covid-19. A norma assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, contempla, entre outros, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), o Peac-Maquininhas e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
Segundo o Ministério da Fazenda, a principal inovação trazida pela resolução é a ampliação dos prazos para a realização dos leilões, o que deve oferecer maior flexibilidade e eficiência às instituições financeiras na gestão dos créditos inadimplentes. Antes fixado em 12 meses, o prazo agora será de até 54 meses para o Peac e 30 meses para o Pese, contados a partir do fim do pagamento da última parcela dos contratos de cada programa.
Leilões mais estruturados
De acordo com a norma aprovada na sessão de 24 de julho de 2025, as instituições financeiras cedentes (bancos, cooperativas e outras participantes dos programas) deverão publicar editais de convocação em seus sites, com acesso direto a partir da página principal, garantindo publicidade ampla e transparência ao processo.
Os créditos inadimplentes poderão ser leiloados individualmente ou em lotes, conforme decisão fundamentada da instituição, e deverão ter preço mínimo interno, sem divulgação prévia. As propostas deverão ser feitas por meio de plataforma eletrônica segura, em até 30 dias úteis após a publicação do edital.
O vencedor será o participante que apresentar o maior valor acima do mínimo estabelecido. Caso não haja proposta satisfatória, será aberta uma segunda rodada com os mesmos participantes. Persistindo a ausência de ofertas compatíveis, vence a melhor proposta da primeira etapa, mesmo que abaixo do preço mínimo.
Em caso de empate, a nova regra determina que vence quem tiver feito a proposta primeiro.
Responsabilidades, controle e governança
A resolução também define que os documentos relacionados aos leilões deverão ser mantidos por cinco anos pelas instituições financeiras cedentes, à disposição das autoridades fiscalizadoras. Essa medida visa permitir monitoramento e avaliação da eficácia dos leilões.
Outro destaque da norma é a possibilidade de substituição da declaração anual de responsabilidade, que assegura a veracidade das informações e valores reembolsados, por relatórios de auditoria externa, desde que anuais e conforme a regulamentação específica do programa.
As instituições também deverão adotar boas práticas de governança, inclusive com avaliação de risco de crédito e supervisão por auditoria interna.
Consequências e desdobramentos
Os créditos que não forem alienados após o último leilão previsto serão considerados extintos de pleno direito, encerrando as obrigações das instituições cedentes. Já os valores recuperados nos leilões deverão ser repassados ao BNDES e ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) no prazo de até 11 dias úteis, com atualização pela Taxa Selic.
A nova resolução revoga a Resolução CMN nº 4.971/2021 e já está em vigor. A medida é assinada pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo.
Programas abrangidos pela resolução:
Tags
Temas
LEIA MAIS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Brasil tenta reabrir diálogo com os EUA para evitar tarifaço de Trump
ACREDITA EXPORTAÇÃO
Lula sanciona incentivo à exportação para micro e pequenas empresas
JUSTIÇA ELEITORAL
Nikolas Ferreira se torna réu no TRE-MG e pode ficar inelegível
Câmara dos Deputados
Dimas Gadelha debocha de acampamento no STF e anuncia "jejum seco"