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Fundação Caixa
Congresso em Foco
11/9/2025 10:53
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a instituição da Fundação Caixa, uma entidade sem fins lucrativos associada à Caixa Econômica Federal, com o propósito de fomentar projetos de natureza cultural, educacional e social. A proposição seguirá para análise e votação no Senado Federal.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei 1312/2025 foi aprovado na quarta-feira (10), com a adoção de um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Luis Tibé (Avante-MG). Segundo o relator, a criação de uma fundação pode otimizar a implementação de políticas públicas nos setores de cultura, educação, esporte e desenvolvimento social.
Conforme o projeto, a Fundação Caixa terá como meta impulsionar a diminuição das desigualdades sociais, econômicas e regionais, bem como o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Isso será alcançado por meio do apoio a ações, projetos e políticas públicas relacionados à educação, assistência social, cultura, esporte, ciência, tecnologia e inovação.
A criação da instituição é justificada pelo governo federal com base na existência de fundações similares nos maiores bancos brasileiros, incluindo as fundações Banco do Brasil (criada em 1985), Bradesco (de 1956) e Itaú Social (de 2000), que exemplificam como o braço social de grandes conglomerados financeiros pode gerar valor público de forma eficiente e duradoura.
Funcionamento
O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá definir um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as atividades da entidade. Para além disso, embora a entidade possua autonomia financeira e patrimonial, regida pelo direito privado, ela poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido ao recebimento de recursos de um banco estatal.
A Fundação será composta por um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será formado pelo presidente do banco, três membros indicados pelo presidente do banco, dois indicados pelo Executivo federal, dois membros eleitos pelos empregados e até três membros da sociedade civil com notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.
Quanto à transparência, o texto determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como: estatuto social e regimento interno; composição e remuneração de seus dirigentes; íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados; relatórios anuais de gestão e as demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal; e quantitativo de empregados e a remuneração prevista para os cargos ou funções.
Para o funcionamento da fundação, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias poderão compartilhar sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o atingimento do objetivo.
O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos. Conforme o estatuto social, a fundação poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.
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