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Penas

Veja todas as penas aplicadas pelo STF a Bolsonaro e aliados

1ª Turma definiu a dosimetria nesta quinta-feira (11) para cada um dos réus.

Congresso em Foco

11/9/2025 | Atualizado às 20:44

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas de Jair Bolsonaro e de outros sete réus por participação na trama golpista.

Jair Bolsonaro

Colegiado decidiu pela condenação do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado. O ministro aplicou atenuantes em razão da idade avançada de Bolsonaro, mas reconheceu agravante no crime de organização criminosa, por sua condição de liderança.

Além da pena de prisão, Moraes fixou 124 dias-multa. Inicialmente cada dia correspondia a um salário mínimo, valor elevado para dois salários após sugestão do ministro Flávio Dino.

Mauro Cid

Ministros afastaram o perdão judicial e votaram para que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, tenha direito aos benefícios previstos em seu acordo de colaboração. Entre eles estão: pena de 2 anos de prisão em regime aberto, restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador, extensão dos benefícios a familiares próximos (pai, esposa e filha maior) e medidas da Polícia Federal para garantir a segurança do delator e de seus familiares. A decisão foi unânime.

Walter Braga Netto

O ex-ministro da Defesa e da Casa Civil foi condenado a 26 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 100 dias-multa. A pena foi sugerida por Moraes e acompanhada por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, absolvendo o réu dos demais.

Os oito réus foram condenados pelo STF.

Os oito réus foram condenados pelo STF.Arte Congresso em Foco

Anderson Torres

Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, e 100 dias-multa. A fixação da pena foi sugerida por Moraes e acompanhada pelos ministros Dino, Cármen Lúcia e Zanin. Fux, que havia votado pela absolvição, não participou da discussão sobre a pena.

Almir Garnier

O ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, recebeu pena de 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, e 100 dias-multa. A condenação seguiu o voto do relator e foi acompanhada por Dino, Cármen Lúcia e Zanin. Fux, que havia votado pela absolvição, não participou da dosimetria.

Augusto Heleno

O general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 84 dias-multa. A pena foi fixada a partir do voto de Moraes, seguido por Dino, Cármen Lúcia e Zanin. Fux não participou da fase de dosimetria.

Paulo Sérgio Nogueira

O ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, foi condenado a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 84 dias-multa. Moraes havia sugerido pena de 20 anos, mas reduziu em um ano após sugestão de Flávio Dino. Cármen Lúcia e Zanin acompanharam. Fux, que votou pela absolvição, não participou da dosimetria.

Alexandre Ramagem

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin, foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa. A pena refere-se aos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Ramagem não foi julgado pelos crimes de dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, em razão do foro parlamentar. Esses pontos só poderão ser analisados após o fim de seu mandato.

Outras sanções decididas pelo STF

Além das penas de prisão e multas individuais, a 1ª Turma fixou medidas adicionais:

Multa solidária: todos os réus condenados deverão pagar, de forma conjunta, R$ 30 milhões.

Perda de mandato: o STF declarou a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem. A Câmara dos Deputados será notificada para sustar o exercício parlamentar.

Inelegibilidade: todos os condenados ficam inelegíveis até oito anos após o cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Superior Eleitoral será oficiado.

Perda de cargos: o colegiado declarou a perda do cargo de delegado da Polícia Federal de Anderson Torres e Alexandre Ramagem.

Militares: o Superior Tribunal Militar (STM) foi oficiado para decidir sobre a perda de patente dos militares condenados. A única exceção é Mauro Cid, cuja pena de dois anos não acarreta essa sanção.

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