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"GRATIFICAÇÃO FAROESTE"
Congresso em Foco
28/9/2025 | Atualizado às 18:18
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana uma emenda polêmica ao projeto de reestruturação da Polícia Civil. O texto, apelidado de "gratificação faroeste", prevê bônus de 10% a 150% sobre o salário de policiais civis que apreenderem armas de grande calibre ou "neutralizarem criminosos" em operações. A medida, que ainda aguarda sanção do governador Cláudio Castro (PL), revive um mecanismo já testado nos anos 1990 e que especialistas apontam como estímulo à letalidade policial.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao governador destacando três pontos centrais de inconstitucionalidade:
O MPF lembrou que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por execuções em operações no Rio, e advertiu para o risco de novas sanções internacionais caso a lei entre em vigor.
A emenda foi aprovada por 45 votos favoráveis e 17 contrários.
Histórico e riscos de repetição
A "gratificação faroeste" foi criada em 1995, no governo Marcello Alencar (PSDB), e abolida em 1998 após estudos apontarem aumento da violência e das execuções sumárias. Pesquisas de instituições como o Iser e o Laboratório de Análise da Violência (Uerj) mostraram que, na época, o bônus não reduziu o tráfico e ainda elevou o número de inocentes e policiais mortos.
Um caso emblemático foi o do ex-PM Ronnie Lessa, condenado pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. Lessa recebeu, em 1998, promoções e bônus com base na antiga gratificação, por "ato de bravura".
O governador Cláudio Castro tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. Caso opte pelo veto, a Alerj poderá derrubá-lo em nova votação. Se for sancionado, o governo estadual ainda precisará editar regulamentação para detalhar como o benefício será pago.
Enquanto isso, cresce a pressão de especialistas, entidades de direitos humanos e do MPF para que a proposta não prospere, sob o argumento de que ela estimula a violência em um momento em que o Rio registra o menor número de mortes por intervenção policial em dez anos.
Execução sumária
Em nota, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) repudiou o projeto aprovado pela Alerj, classificando-o como incentivo à execução sumária.
Veja a íntegra da nota:
"O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) manifesta profundo repúdio e preocupação diante da aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do Projeto de Lei 6.027/25 que prevê gratificações a policiais civis por mortes de pessoas suspeitas ocorridas em intervenções policiais.
O texto, que inicialmente tratava de reestruturação de cargos na corporação, foi alterado por emendas e passou a prever bônus que variam de 10% a 150% em casos de apreensão de armas de uso restrito e em situações de "neutralização" de pessoas consideradas criminosas. Em outras palavras: o policial civil que matar durante operações será premiado financeiramente. Trata-se de um incentivo explícito à execução sumária de cidadãos pelo Estado.
A incivilidade desse projeto não apenas legitima a violência policial, como agrava um quadro já alarmante no Rio de Janeiro. Apenas entre janeiro e abril de 2025, o número de mortes causadas por policiais aumentou 34,4%, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Transformar a letalidade policial em critério de bonificação é oficializar o "faroeste" nas ruas, sobretudo nas periferias, onde essas práticas já são recorrentes. Isso não só tende a elevar o número de mortos pela polícia, como também expõe os próprios agentes a mais riscos. Nos quatro primeiros meses deste ano, as mortes de policiais em serviço cresceram 105% em relação ao ano anterior, ainda segundo o MJSP.
O IDDD denuncia a inconstitucionalidade da proposta e repudia veementemente a brutalidade que ela representa. Instituir a morte como política pública, usando recursos públicos para remunerá-la, corrói as bases da segurança, do sistema de Justiça e da democracia, até porque a pena de morte não existe no ordenamento jurídico brasileiro e, ainda se existisse, não seria o agente policial a autoridade a decretá-la.
A Polícia Civil, de qualquer localidade do país, deve cumprir sua função constitucional de investigar e auxiliar a Justiça, realizando prisões de acordo com os limites estabelecidos pelo Estado de Direito. Incentivos financeiros para matar nos colocam na mesma fase civilizatória retratada em filmes de faroeste, em que política de segurança pública passava por pregar cartazes empoeirados com os dizeres "procura-se vivo ou morto". Essa excrecência é incompatível com a Constituição brasileira.
O IDDD seguirá acompanhando de perto a tramitação desse projeto e atuará firmemente contra qualquer medida que legitime e/ou premie a violência de Estado. Defenderemos, sem concessões, os direitos e garantias constitucionais de todos os cidadãos. Pagar a agente público por causar a morte de alguém é cruel, imoral, inadmissível, além de ser manifestamente inconstitucional!"
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