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Cartão corporativo
Congresso em Foco
10/10/2025 17:11
A Comissão de Fiscalização e Controle (CFFC) do Senado aprovou o projeto de lei 3.852/20, que institui regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por autarquias e órgãos da administração pública. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria incorporou substitutivo do senador Sergio Moro (União-PR).
Atualmente, o uso de cartões corporativos é regido por portarias e outras normas infralegais, carecendo de legislação específica. Conforme o projeto, os cartões devem ser de uso pessoal e intransferível e ter os limites de crédito e os tipos de despesas permitidos definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora.
O projeto autoriza o uso dos cartões para:
No entanto, os saques:
Mensalmente, os servidores que usarem cartões corporativos devem justificar as despesas, com apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras devem ser reembolsados à unidade gestora, e o portador pode responder a processo administrativo.
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