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Cartão corporativo

Comissão aprova novas regras para uso de cartões corporativos federais

Os servidores que usarem cartões corporativos devem justificar as despesas mensalmente.

Congresso em Foco

10/10/2025 17:11

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CFFC) do Senado aprovou o projeto de lei 3.852/20, que institui regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por autarquias e órgãos da administração pública. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria incorporou substitutivo do senador Sergio Moro (União-PR).

Atualmente, o uso de cartões corporativos é regido por portarias e outras normas infralegais, carecendo de legislação específica. Conforme o projeto, os cartões devem ser de uso pessoal e intransferível e ter os limites de crédito e os tipos de despesas permitidos definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora.

Cartões devem ser de uso pessoal e intransferível.

Cartões devem ser de uso pessoal e intransferível.Freepik

O projeto autoriza o uso dos cartões para:

  • a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  • despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder;
  • saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada.

No entanto, os saques:

  • não podem ser usados para quitar despesas já realizadas;
  • não podem ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros;
  • só podem ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.

Mensalmente, os servidores que usarem cartões corporativos devem justificar as despesas, com apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras devem ser reembolsados à unidade gestora, e o portador pode responder a processo administrativo.

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