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Traslado
Congresso em Foco
16/11/2025 9:00
O deputado federal Junior Lourenço (PL-MA) apresentou o projeto de lei 5.675/2025, que prevê o transporte gratuito de corpos de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima, até o município de residência do falecido ou outro local indicado pela família.
De acordo com o texto, o traslado será custeado pelo poder público federal, em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, além de empresas concessionárias de transporte público e aéreo.
A proposta abrange cidadãos brasileiros falecidos em qualquer ponto do país, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, militares, servidores públicos, estudantes e trabalhadores que morrerem fora de seu domicílio em razão de serviço, estudo ou tratamento de saúde. O benefício também se aplica a vítimas de calamidades públicas, desastres naturais, acidentes coletivos ou violência doméstica.
O transporte deverá ocorrer em até 48 horas após a emissão do atestado de óbito, garantindo condições adequadas de higiene, preservação e dignidade, além de comunicação imediata à família e prioridade em deslocamentos de caráter humanitário.
O custeio do programa poderá vir de dotações orçamentárias da União, especialmente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, além de recursos complementares de Estados e Municípios e parcerias com companhias aéreas e concessionárias de transporte. O serviço poderá ser executado por órgãos públicos, empresas credenciadas de transporte funerário, companhias aéreas ou forças de segurança e defesa civil, conforme o caso.
Segundo Junior Lourenço, o objetivo é garantir um direito humanitário básico e reduzir o impacto financeiro e emocional sobre famílias que enfrentam a perda de um ente querido fora de casa.
"O transporte funerário é um dever de solidariedade social e humanitária do Estado brasileiro, que deve assegurar dignidade e respeito a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica."
A proposta aguarda a análise da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Casa Baixa quando no Senado.
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