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BELEZA

Deputada propõe reconhecer profissão de designer de unhas

Projeto também estabelece regras de biossegurança e qualificação para profissionais do setor de beleza.

Congresso em Foco

22/11/2025 19:00

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o projeto de lei 5.822/2025, que estabelece parâmetros mínimos de biossegurança, reforça exigências de qualificação técnica e inclui oficialmente o Designer de Unhas entre as profissões reconhecidas pela Lei nº 12.592/2012, que regulamenta atividades do setor de beleza.

Atualmente, a legislação contempla cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A proposta amplia esse rol para incorporar o Designer de Unhas, já presente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas ainda sem previsão expressa na lei.

A deputada Laura Carneiro quer incluir o designer de unhas na lei que reconhece profissões da área da beleza.

A deputada Laura Carneiro quer incluir o designer de unhas na lei que reconhece profissões da área da beleza.Freepik

Segundo Laura Carneiro, o reconhecimento formal da atividade de Designer de Unhas na legislação traz "segurança sanitária, dignidade profissional e fortalece ainda mais um setor que emprega mais de um milhão de mulheres no Brasil, valorizando o trabalho feminino.

Regras de qualificação e biossegurança

O texto estabelece exigências proporcionais ao risco sanitário de cada atividade e determina que profissionais do setor deverão seguir padrões mínimos definidos posteriormente em regulamento. Entre as regras previstas:

  • Manicures e pedicures: deverão ter capacitação básica em biossegurança e esterilização de materiais, equipamentos e utensílios, ministrada por entidades certificadas pelo poder público;
  • Designers de Unhas: precisarão de formação técnica específica, conforme diretrizes do Ministério da Educação, com conteúdos como anatomia ungueal, química cosmética, biossegurança, gestão do serviço e prática profissional;
  • Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores e maquiadores: deverão observar normas de biossegurança e a legislação sanitária aplicável às suas áreas.

As diretrizes curriculares e a carga horária mínima dos cursos serão definidas por regulamentação posterior.

O projeto prevê ainda que profissionais que já atuavam antes da vigência da nova lei poderão ter sua experiência reconhecida por certificação de competências, garantindo a regularização sem prejuízo ao exercício da atividade.

Confira a íntegra do projeto.

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