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Transporte aéreo
Congresso em Foco
22/11/2025 17:00
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.880/2025, que autoriza o Poder Executivo a permitir que companhias aéreas estrangeiras operem voos domésticos em trechos que não tenham sido atendidos por empresas brasileiras nos seis meses anteriores. A medida, apresentada pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), tem como objetivo ampliar a conectividade aérea em regiões onde há baixa oferta de rotas e aeroportos com pouca atividade.
O texto insere o artigo 216-A no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelecendo que a operação estrangeira terá caráter complementar e dependerá do cumprimento integral das regras de segurança e fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A agência terá prazo de até 90 dias para analisar os pedidos de autorização, que deverão ter duração determinada e obedecer aos parâmetros de regulação tarifária e direitos dos passageiros.
O projeto também permite que empresas estrangeiras comercializem trechos domésticos em voos internacionais com escalas técnicas ou operacionais no país, desde que atendam às mesmas exigências. A proposta determina ainda que o Poder Executivo regulamente a nova regra em até 90 dias após eventual aprovação e sanção.
Na justificativa, o autor afirma que diversas regiões do país, especialmente Norte e Nordeste, enfrentam dificuldades de conectividade e dependem de poucos aeroportos concentradores de voos. Segundo ele, a autorização excepcional a empresas estrangeiras poderia reduzir gargalos, estimular a concorrência e fomentar o desenvolvimento local, sem substituir a atuação das companhias brasileiras, que permaneceriam prioritárias nas operações regulares.
O projeto aguarda análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário.
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